São José dos Campos anuncia restrições com volta à fase amarela do Plano São Paulo
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/m/R/Akk9QJRhSAcj1E83hdDQ/coletiva-3.jpg)
O prefeito de São José dos Campos, Felício Ramuth (PSDB), e o secretário de saúde do município, Danilo Stanzani, anunciaram no fim da tarde desta segunda-feira (30) as mudanças nas regras de distanciamento social. As alterações foram feitas após todo o estado regredir à fase amarela do Plano São Paulo.
Em coletiva transmitida via internet, Felício Ramuth e Danilo Stanzani afirmaram que a única atividade que voltará a ser proibida é o esporte de contato, como o futebol em quadras de society. Eventos que geram aglomerações seguem proibidos.
Nas demais atividades, haverá restrições, mas sem a necessidade de interrupção total. Entre elas está a redução da capacidade de lotação dos estabelecimentos. De 60%, permitido na fase verde, passa a ser de 40% na fase amarela. Nas academias de exercícios físicos, a capacidade cai de 40% para 30%.
Os estabelecimentos também podem funcionar somente por dez horas diárias. Na fase verde, era permitido o funcionamento por 12h (veja regras abaixo).
Campanha
No início da coletiva, Felício Ramuth e Danilo Stanzani chamaram atenção para o relaxamento da população no cumprimento das regras de distanciamento e adoção dos protocolos sanitários, como uso de máscara. Ambos destacaram a importância de seguir as recomendações na pandemia.
Para reforçar a conscientização, eles anunciaram que a prefeitura iniciará nos próximos dias uma campanha de conscientização sobre os cuidados e atitudes necessárias para evitar a disseminação do coronavírus. De acordo com Felício Ramuth, a campanha não foi feita antes por causa das regras do período eleitoral.
Regras da fase amarela
Shoppings, galerias e semelhantes
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Consumo local, bares, restaurantes e similares
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Consumo local até 17h
- Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela)
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de esportes de todas as modalidades
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Agendamento prévio com hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Eventos, convenções e atividades culturais
- Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela (apenas caso a região tenha avançado das fases laranja ou vermelha).
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
- Proibição de atividades com público em pé
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que geram aglomeração
- Não são permitidas