Mizael Bispo de Souza se apresenta à polícia após STJ revogar prisão domiciliar
O ex-policial e advogado Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima, se apresentou à polícia na manhã deste sábado (5), em São Paulo.
Nesta sexta (4), a Justiça expediu um mandado de recaptura para Mizael, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogar a prisão domiciliar concedida a ele em agosto.
Por volta das 12h, Mizael passava por exames no Instituto Médico Legal, na Zona Norte da capital paulista, após assinar a ordem de prisão.
Mais cedo, a defesa de Mizael disse que esteve no Presídio Militar Romão Gomes e que a prisão de seu cliente não foi aceita. Segundo o advogado de Mizael, após insistir, PMs do presídio receberam Mizael e o encaminharam ao 20° Distrito Policial, na Água Fria.
Ex-policial militar, Mizael chegou a cumprir parte da pena no local, mas em 2015 foi transferido para o Presídio de Tremembé.
Em nota, o Tribunal de Justiça Militar afirmou que o Presídio Militar Romão Gomes é destinado a policiais militares que aguardam julgamento e ainda pertencem ao quadro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, “o que não é o caso do Sr. Mizael.”
A revogação do regime domiciliar foi uma reconsideração da liminar que havia permitido que ele cumprisse pena em casa, em Guarulhos (SP). A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Federal.
Na sexta (4), o advogado Raphael Abissi Bichara, responsável pela defesa de Mizael, informou ao G1 que recorreu da revogação da prisão domiciliar.
Trâmite
Na quarta, de forma monocrática, o ministro Sebastião Reis do STJ, não reconheceu o habeas corpus apresentado à corte. O texto ainda levou em consideração que houve um problema de eliminação da instância jurídica quando a defesa de Mizael recorreu à instância superior.
Os advogados de Mizael fizeram o pedido inicialmente à Justiça em Taubaté, mas com a demora em analisar o caso, recorreram ao STJ. No fim de junho, o ministro relator Sebastião Reis Júnior determinou, em caráter liminar, que a Vara de Execuções Criminais de Taubaté avaliasse o pedido em cinco dias.
Como o prazo não foi cumprido, a defesa ingressou com habeas corpus novamente no STJ e o relator decidiu por conceder a prisão domiciliar em caráter liminar – e depois revogou com o novo recurso do MPF.
Risco de Covid-19
Mizael deixou a penitenciária em Tremembé no dia 25 de agosto por decisão do próprIo STJ. Ele havia pedido o benefício no início da pandemia alegando ser do grupo de risco da Covid-19 por ter hipertensão e baixa imunidade, por causa de um acidente de trabalho.
A defesa de Mizael pediu que a prisão domiciliar fosse analisada pela Vara de Execuções Criminais (VEC) da região, mas pela demora em analisar o caso, encaminhou o pedido ao STJ, onde foi concedida liminar.
Mizael cumpria prisão domiciliar na casa de parentes, em Guarulhos. Ele não era monitorado por tornozeleira eletrônica, pois o equipamento é usado apenas para presos do regime semiaberto.
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O crime
O caso Mércia Nakashima ficou conhecido em 2010, quando o carro e o corpo da advogada, que haviam desaparecido de Guarulhos, na Grande São Paulo, em 23 de maio daquele ano, foram encontrados, respectivamente, nos dias 10 e 11 de junho dentro de uma represa em Nazaré Paulista.
A vítima tinha sido baleada e morreu afogada. A acusação é a de que o advogado e policial militar reformado Mizael matou a ex-namorada Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro, e de que Evandro o ajudou, levando-o até o local do crime.
Mizael e Evandro foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Ela tinha 28 anos.