TJ-SP suspende flexibilização de fase emergencial feita pela Prefeitura de Ubatuba, SP
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu de forma liminar o decreto da fase emergencial em Ubatuba após a cidade ter flexibilizado o funcionamento de comércios que não são considerados essenciais pelo governo estadual, como academias e salões de beleza. Cabe recurso.
A decisão foi baseada em uma ação da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, que apontou que a cidade descumpria as determinações estaduais. Após o anúncio de fase emergencial no Estado, feito no dia 15 de março, a prefeitura decretou que na cidade valeria o documento de fase vermelha.
As regras, que já incluíam flexibilizações em comparação às restrições descritas no Plano São Paulo, permitiam o funcionamento de salões de beleza, academias, casas de construção e comércio ambulante da orla da praia.
Após a publicação da validade do decreto, no dia 19 de março, o MP moveu a ação para que o decreto fosse considerado inconstitucional.
Na decisão, a Justiça concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto até a análise completa da inconstitucionalidade do documento.
“Em suma, sem desconsiderar a questão econômica, não se pode olvidar que a pandemia em questão exige medidas enérgicas e muitas vezes impopulares, mas todas voltadas à preservação da vida, que devem ser adotadas de forma coordenada, sob pena de se tornarem inócuas e aumentarem exponencialmente não só o número de casos, mas também de óbitos”, disse o em trecho o desembargador relator, James Siano.
Em nota, a Prefeitura de Ubatuba informou que não foi notificada sobre a decisão, mas que irá cumprir a liminar.
O funcionamento de lojas de materiais de construção e tinta, academias esportivas, salões de beleza, barbearias, serviço de retirada “take away” para restaurantes, comerciantes e ambulantes passa a ficar proibido enquanto durar a fase emergencial.
Restrições
Passou a valer nesta sexta-feira (26) o rodízio de veículos em Ubatuba. A cidade implantou a medida entre os dias 26 de março e 4 de abril, por causa do megaferiado na capital.
De acordo com a regra, não podem circular na cidade veículos com placas pares em dias ímpares e de placas ímpares em dias pares.
A cidade também mantém as praias fechadas, com fiscalização feita pela guarda municipal.