DestaqueSul Fluminense

Centro LGBTQIA+ e Fórum de Barra Mansa organizam requalificação civil e conversão de união estável em casamento

Interessados têm até dia 30 de abril para realizar a inscrição; procedimentos não terão custos

A equipe do Centro de Atendimento LGBTQIA+ de Barra Mansa se reuniu com a juíza da Primeira Vara Cível, Anna Costa, na manhã desta terça-feira (02), para alinhar as estratégias da ação social que permitirá os procedimentos de requalificação civil e da conversão de união estável de casais homoafetivos em casamento.

As audiências serão realizadas no Fórum do município, no dia 17 de maio. As inscrições seguem até o dia 30 de abril e podem ser feitas na sede do Centro LGBTQIA+, situado na Rua Santos Dumont, nº 125, no Centro, ou através do e-mail: bmprodiversidade@outlook.com

De acordo com o gerente de Proteção Social Especial do Centro Atendimento LGBTQIA+, Thiago Felix, esse é mais um passo que o município garante em favor deste público. “Estamos muito felizes em conseguir avançar cada vez mais em políticas públicas que garantam os direitos que são de todos. O melhor de tudo é que essas iniciativas não terão custos aos interessados. Gostaria de frisar que estamos aqui para esclarecer quaisquer dúvidas em relação à inscrição e documentação”, reforçou Thiago. 

A juíza da Primeira Vara Cível de Barra Mansa, Anna Costa, completou. “Barra Mansa é um município que vem crescendo em relação às iniciativas voltadas para o grupo LGBTQIA+, mas, apesar disso, precisamos expandir ainda mais essa rede de apoio. Eles precisam entender que não estão sozinhos e que aqui existem pessoas que vão trabalhar por seus direitos”, expressou a juíza. 

Para que a inscrição seja validada os seguintes documentos deverão ser enviados: 

REQUALIFICAÇÃO CIVIL:

– Certidão de nascimento ou casamento;

– Identidade e CPF;

– Comprovante de residência;

– Relatório psicológico (apenas se menor de 18 anos);

– Preencher um formulário online com o nome e o gênero desejado.

CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO:

– Identidade e CPF;

– Certidão de nascimento caso seja solteiro (a);

– Certidão de casamento com averbação do divórcio caso se divorciado (a);

– Certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge, caso seja viúvo (a);

– Comprovante de residência de cada noivo(a); 

– Os casais também precisarão de duas testemunhas para confirmar que já vivem juntos, mandando cópia do RG, CPF e comprovante de residência. 

– Os casais têm que preencher um formulário indicando a data de início da união estável e se já têm bens juntos.

Fotos: Paulo Dimas