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Justiça suspende lei que aumentava salários de prefeito, vice e secretários em Pindamonhangaba, SP

Suspensão aconteceu após pedido do MP, que entende como inconstitucional a lei de 2022 que aumentou em 11% o salário de agentes políticos e servidores da prefeitura.

 Foto: Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba (SP)

Por g1

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou uma liminar do Ministério Público e suspendeu uma lei de Pindamonhangaba (SP) que aumentou em 11% o salário do prefeito, vice-prefeito e secretários da cidade.

Na ocasião, o salário do prefeito saltou para R$ 26.519,69, do vice-prefeito para R$ 13.259,84 e dos secretários para R$ 16.753,63.

Além dos agentes políticos, a lei previa aumento de 11% para todos os servidores municipais. Com a determinação do Tribunal de Justiça, portanto, também fica suspenso o aumento de todos os servidores.

Pedido do Ministério Público

A decisão do dia 16 de abril aconteceu após um pedido liminar do Ministério Público, que entendeu como inconstitucional a lei 6.535, de 19 de abril de 2022.

Aprovada e sancionada, a medida aumentou em 11% o salário dos “servidores municipais do quadro efetivo, cargos em comissão, funções de confiança e gratificadas.”

Além disso, o artigo 2° da lei aumentou também em 11% o salário do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

De acordo com a denúncia do MP, porém, a medida é inconstitucional, pois prefeito, vice e secretários são agentes políticos do município, e não servidores públicos comuns.

Por esse motivo, o Ministério Público entendeu que não é possível aumentar o salário dessas categorias na mesma proporção do reajuste concedido os servidores municipais.

O MP alegou ainda que os salários dos agentes políticos devem ser fixados até o final da legislatura, podendo ser reajustados só na legislatura seguinte.

No processo, o presidente da Câmara Municipal, Norberto Moraes (PP), respondeu que a lei trata de um projeto da Prefeitura de Pindamonhangaba e que a Casa de Leis seguiu orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A gestão municipal também respondeu o processo e afirmou que a lei segue a constituição e que a prefeitura possui recursos para o reajuste, que foi feito para repor a inflação.

Na lei, a gestão municipal justificou que ‘O índice correspondente a apuração inflacionária do período 2021 do INPC/FIPE de 10,16%’.

Decisão

O Tribunal de Justiça acatou o pedido liminar do Ministério Público. A decisão é do relator Vico Mañas, que, no documento, afirmou que a leia ‘está em aparente dissonância com regras e princípios constitucionais’.

“A urgência restou evidenciada ante a possibilidade de que a continuidade dos pagamentos cause indevido dispêndio financeiro para os cofres públicos municipais”, apontou também o relator.

Procurado pela reportagem, o TJ confirmou que foi concedida liminar para suspender os efeitos da lei.

O que diz a Prefeitura de Pindamonhangaba?

Em um vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito de Pindamonhangaba, Isael Domingues (PL), afirmou que o denunciante induziu o Tribunal de Justiça ao erro e, por isso, toda a lei foi suspensa, e não só o artigo que aumentava o salário do prefeito, vice-prefeito e secretários.

“Isso não tem o menor sentido, porque o motivo do ingresso da ação do MP foi simplesmente o artigo 2°, que não pega nenhum servidor”, disse.

Isael Domingues disse ainda que determinou que o corpo jurídico da Prefeitura de Pindamonhangaba entre com embargo de declaração contra a liminar.