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Falta de manutenção em ruas centrais preocupa moradores de Cunha

A situação da falta de manutenção em ruas centrais tem tirado o sossego dos moradores de Cunha. Ruas em pontos muito diferentes de Cunha compartilham um problema em comum: buracos.

A péssima qualidade das vias é responsável por dificuldades de acesso ao local. Ambos os moradores sofrem com a demora da prefeitura para resolver o problema que perdura há meses. A realidade também é vivida em muitos outros lugares do município e se agrava em dias de chuva.

Os buracos e panelas ocupam quase toda a largura da via, e segundo os moradores, a fata de manutenção já existe há meses.

Na rua Paulo Virgínio, ao lado da praça Dom Lino nas proximidades do cinema, a canalização está exposta, trazendo um forte cheiro de esgoto.

Um morador relatou a nossa reportagem que em dias de chuva as ruas sem manutenção “vira uma piscina”, e que o Poder Público foi procurado para resolver o caso, mas até então nenhuma resposta havia sido dada.

“Pagamos em dia nosso IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano, que não é barato. Em contrapartida, é esperada da prefeitura uma rua com, no mínimo, condições de se transitar. O que se vê, no entanto, são inúmeros buracos que já causaram prejuízos financeiros a motoristas”, disse a moradora.

O problema existe há anos e nunca teve uma solução definitiva, apenas alguns consertos que não suportaram a chuva e o trânsito nas vias públicas.

A questão, segundo a moradora, é o desencontro de informações a respeito da manutenção das vias.

 “Têm senhoras que não conseguem subir a rua”, comenta o morador, pois teme se acidentar devido às precariedades das vias públicas e de calçadas, mas conservadas no município.

Na cidade de Cunha podemos observar vários acontecimentos, tais como falta de emprego, saúde precária, vias públicas cheias de “buracos” que em alguns casos já estão avançando para o nível de “crateras”. Ou seja: a população está abandonada.

O que os moradores de Cunha não sabem que eles podem ser indenizados por “buracos” em vias públicas.

“Primeiramente, é importante salientar que tal responsabilidade encontra-se prevista no Parágrafo 6º, do artigo 37, da Carta Magna, o qual dispõe que” a administração pública, direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responde objetivamente por todos os danos causados a terceiros”.

A mencionada responsabilidade objetiva decorre da teoria do risco administrativo e abrange os danos causados as particulares em face da má conservação do patrimônio público, especialmente quando restar suficientemente comprovada a omissão do ente estatal na manutenção de caixas, buracos ou bueiros em via pública, que culminem em acidentes a pedestres.

O município tem responsabilidade de zelar pela manutenção dos bueiros em vias públicas, devendo sempre agir com diligência e tomando todos os cuidados necessários para garantir a segurança e a incolumidade física daqueles que ali transitam. Se o Executivo municipal não zelar por essas condutas, poderá estar dando causa direta e imediata de um dano, configurando responsabilidade objetiva, com escudo na Teoria do Risco Administrativo e no artigo 37. Parágrafo 6º, da Constituição Federal, pelo ato ilícito omissivo cometido.

Muitos são os casos em que a atuação desidiosa/omissiva do Município e o descumprimento da obrigação de zelar pelo patrimônio público resultam em acidentes a pedestres e em consequências desagradáveis à integridade física, moral e estética daqueles.

É de conhecimento de todos a existência de muitos bueiros abertos nas ruas ou com grades danificadas, obras que deixam buracos sem sinalização, entre outras situações que oferecem verdadeiro risco aos cidadãos.

O fato de haver um bueiro destampado, seja por ausência de grades, seja porque estava quebrado ou rompido, em local público, de intenso trânsito de pedestres, configura ato ilícito por falta de conservação da via pública pelo Município, e assim sua responsabilidade objetiva pela reparação dos danos porventura causados.

Dessa maneira, estando evidentes os requisitos autorizadores da aplicação da responsabilidade civil objetiva do poder público, quais sejam, o fato administrativo (omissão do Poder Público para com o dever de manutenção e de conservação da via pública), o dano (lesões físicas, morais e estéticas e o nexo causal (relação direta entre a falta de manutenção e a situação lesiva, quando tinha o ente público municipal o dever de impedi-la), é possível que a vítima busque judicialmente a reparação dos danos que houver suportado por esta falta de manutenção das vias públicas.

No mesmo sentido, isso ocorre também quando o município recebe várias reclamações em que uma determinada rua se encontra cheia de “crateras”, ou também quando o Executivo municipal não fecha um buraco que abriu para a realização de um serviço qualquer, deixando sem sinalização, sem iluminação, vindo ocasionar danos a terceiros e nada fazendo para resolver essa problemática.

A vítima comprovando o nexo de causalidade entre o dano e a omissão do município diante de um dever de agir, deve o município reparar o dano.

Recomendo que a pessoa que sofrer esse tipo de dano para comunicarem aos órgãos competentes, à Prefeitura e registrem tudo por escrito; quando for fazer o conserto do carro ou motocicletas, pegue orçamento com mecânicos diferentes, tudo sempre documentado, e guardem fotos.

O Executivo não consegue evitar que esses buracos se abram, mas uma vez ciente da existência deles (e cabe à população comunicá-los) tem o dever de fechá-los, dando uma solução efetiva para o problema, sob pena de responder por eventuais prejuízos, tanto os de ordem moral (extrapatrimonial) como os patrimoniais”. Trecho de matéria publicada pelo Dr. Paulo Rogério da Mota.

Cabe a população de Cunha buscar por seus direitos junto ao MP e a Câmara Municipal e não deixar esses problemas virarem rotina entre uma comunidade ordeira e trabalhadora.

Por Redação | Portal A Gazeta RM

Fotos: Repórter A Gazeta / Cunha