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Fraude em licitação de empresa de arbitragem beneficiaria amigo político do prefeito de Cunha, José Eder

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, datada em 23/01/2024, emitida pela Juiz de Direito Dra. Vanessa Pereira da Silva, suspendeu o contrato firmado pela empresa F.H. Fernandes – Esportes e Eventos e a Prefeitura Municipal de Cunha.

A Prefeitura de Cunha tem teria contratou a C.R. Esportes e Eventos, empresa está recém aberta (26/01/23) para serviços de arbitragem, logo após a prefeitura contratou o proprietário da empresa para ocupar um cargo comissionado na Defesa Civil.

Em seguida o dono da empresa abriu uma nova empresa no nome da noiva, a F.H Fernandes, (empresa aberta em 16/03/23) para continuar recebendo como pessoa jurídica e como pessoa física, já que o mesmo realizava trabalho esporádicos na empresa citada.

Nota-se que o prefeito de Cunha, Zé Eder, sabia do esquema fraudulento já que o mesmo teria aprovado a nova empresa e pagou todos os valores cobrados pela empresa.

A Promotoria recebeu representação dando conta que uma primeira licitação teria sido aberta para registro de preços para contratação de árbitros

esportivos, que foi anulada, pois o sócio da empresa vencedora – Cassiano Ricardo de França Oliveira – ocupava cargo comissionado no Município, sendo realizada uma segunda licitação, onde uma das participantes atuou, na verdade, como interposta pessoa no lugar da empresa que tinha ganhado a primeira licitação.

Assim, foi instaurado procedimento para a apuração.  E de fato, veremos abaixo que restou nítida a intenção de burlar a regra do artigo 9º da Lei 8666/93.

Três empresas forneceram orçamentos prévios (LIGA PINDAMONHANGABENSE MUNICIPAL DE FUTEBOL, F.B. COSTA

ESPORTES, ambas de Pindamonhangaba e a: A CR Esportes e Eventos em 19/01/2023, tendo ela o seguinte endereço e como sócio o ocupante de cargo comissionado, Cassiano Ricardo de França Oliveira.

Ou seja, ele já tinha fornecido orçamento em uma licitação que seria anulada dois dias depois e mesmo assim forneceu novo segundo orçamento para essa segunda licitação da qual não poderia participar.

O Edital do pregão da segunda licitação (28/2023) foi publicado no DOM em 23/03/2023 e com pregão marcado para 04/04/2023.

Ocorre que nessa segunda licitação, participam duas empresas, sendo uma delas a F. H. Fernandes – Esportes e Eventos (DOC 14), que tem como sócia

Fernanda Helena Fernandes, com o mesmo endereço da empresa que venceu a primeira licitação anulada, sendo Fernanda noiva de Cassiano, sócio da empresa que venceu a primeira licitação – sendo a empresa de Fernanda aberta em 16/03/2023, um dia antes da anulação da primeira licitação e um dia depois do pedido de abertura da segunda licitação (onde, coincidentemente, uma das empresas que apresentou orçamento, foi novamente a empresa de Cassiano e que, portanto, não poderia participar da segunda).

Na decisão o MF deixa claro, que a empresa de Fernanda foi aberta para poder participar da licitação no lugar da empresa de Cassiano, sendo eles noivos.

Em simples consulta ao “Facebook” foi possível encontrar tanto a página de Fernanda como da de Cassiano, onde ambos se colocam como noivos desde 22 de setembro de 2018.

Os endereços das empresas de Cassiano e Fernanda são os mesmos como se vê na documentação. Logo, todos são um só. O e-mail das duas empresas é o mesmo como se vê na documentação. 

A empresa de Fernanda foi aberta dia 16 de março, um dia antes da anulação da primeira licitação. O pedido de abertura da segunda licitação foi no dia 15 de março, tendo a empresa de Cassiano fornecido orçamento para essa segunda licitação no dia 15/03/2023, sabendo que não poderia participar. 

Ouvida na Promotoria, Fernanda confirmou que mantém relacionamento com Cassiano e deu detalhes do serviço que presta ao Município.

Disse, ainda, que trabalha em outra empresa durante 40 horas semanais e que administra sua empresa em Cunha nas horas vagas.

Assim, medidas judicias urgentes devem ser tomadas para resguardo da moralidade pública e garantia da isonomia e imparcialidade no processo licitatório.

Como se sabe, a licitação visa garantir que todos os particulares que preencham os requisitos legais possam dela participar (isonomia) e, ao mesmo tempo, a administração pública tenha a melhor contraprestação possível, pelo menor preço. 

Ao mesmo tempo, quer garantir total isenção, de forma que veda a participação de servidores.

O Tribunal de Justiça da Comarca de Cunha, frisou na decisão caso o município descumprisse a decisão integral estaria sob pena de multa de dez mil reais.

Após ser notificado, o prefeito José Eder Galdino da Costa, emitiu um despacho datado em 23/01/24, onde que determinou liminarmente a suspensão dos serviços prestados pela empresa F.H Fernandes.

Determinando ainda que a Secretaria de Educação e Direção de Esportes de Cunha suspendesse quaisquer solicitações de serviços a referida empresa.

E que a Secretaria de Administração e Finanças suspendesse quaisquer pagamentos em favor da empresa F.H. Fernandes Esportes e Eventos. E que o Setor de Licitação que desse ciência da decisão aos interessados.

Paira uma dúvida será que o dono da empresa Cassiano usou sua noiva Fernanda de laranja, e, porque ele como amigo íntimo do Zé Eder e funcionário comissionado da Defesa Civil, não foi avisado pelo “amigo” que essa atitude seria descoberta.

E poque o contrato da arbitragem para 2024 eles já tinham armado estava em mais de 300 mil reais, onde o Cassiano ainda atuava de árbitro nos jogos.

Uma sequência absurda de pontos que ainda não foram esclarecidos por ambas as partes, o prefeito e o seu amigo Cassiano.

A cidade segue em passos largos e logo outras ‘falcatruas’ irão aparecer na bucólica Cunha.

decisão.pdf

1000031-74.2024.8.26.0159 (1).pdf

Por Redação | Portal A Gazeta RM

Foto: Divulgação