Justiça mantém Flordelis proibida de sair à noite mesmo que seja para atividade parlamentar
Juíza da 3ª Vara Criminal de Niterói destacou que ‘a participação em plenário, comissões e conselhos da Câmara dos Deputados’ é possível de forma remota.
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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) – apontada como a mandante do assassinato do marido, pastor Anderson Carmo – segue proibida de sair à noite, ainda que a saída noturna tenha relação com a atividade parlamentar.
Em decisão nesta terça-feira (6), a juíza Nearis dos Santos Carvalho, da 3ª Vara Criminal de Niterói, destacou que “a participação em plenário, comissões e conselhos da Câmara dos Deputados vem sendo possível de forma totalmente remota”.
A magistrada também ressaltou que a possibilidade de participação a distância não traz “qualquer prejuízo” ao exercício do mandato. Antes da decisão desta terça, Flordelis podia sair entre 23h e 6h se a atividade tivesse relação com a atuação política da deputada.
‘Múltiplas violações’
Ao manter o recolhimento noturno de Flordelis sem exceções, a juíza também considerou “múltiplas violações” da deputada no monitoramento eletrônico imposto a ela.
Informações do relatório de acompanhamento da tornozeleira eletrônica da parlamentar indicam que Flordelis chegou a ficar 15 horas sem ligar o equipamento – o que configura desrespeito às normas determinadas pela Justiça.
Consta no relato que Flordelis foi “devidamente orientada, no ato da instalação [da tornozeleira], a respeito do carregamento de seu equipamento, estando ciente de sempre deixar o mesmo carregado e das consequências de eventual descumprimento”.
Resumo do caso
- A investigação concluiu que o pastor Anderson do Carmo foi morto por questões financeiras e poder na família – o pastor controlava todo o dinheiro do Ministério Flordelis, hoje rebatizado Comunidade Evangélica Cidade do Fogo.
- Flordelis é uma das 11 pessoas denunciadas pelo MPRJ.
- Após o crime, Flordelis chegou a relatar em depoimento e à imprensa que o pastor teria sido morto em um assalto.
- A deputada responde por cinco crimes: homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima), associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e tentativa de homicídio (pelo envenenamento).
Por Felipe Freire