Justiça condena Maria da Fé a indenizar casal em R$ 10 mil por queda de muro do cemitério
A Justiça condenou a Prefeitura de Maria da Fé a indenizar em R$ 10 mil um casal que teve a casa atingida pela queda do muro do cemitério. O caso ocorreu durante as fortes chuvas de janeiro de 2016 e a decisão foi divulgada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na sexta-feira (14).
Conforme divulgado pelo TJMG, o valor da indenização será apurado em liquidação de sentença e por danos morais. O casal argumenta que, em 16 de janeiro de 2016, às 4h, o muro do cemitério desabou sobre a cozinha da moradia, o que causou muitos prejuízos. A alegação, segundo o tribunal, é de que o município foi omisso nas obras de contenção da construção vizinha.
De acordo com o TJMG, o município alegou que ocorreu um caso fortuito, causado pelas fortes chuvas daquela noite. O Poder Executivo ainda argumentou que o casal tinha feito uma escavação no quintal, o que prejudicou a sustentação do muro.
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A tese foi rejeitada pelo juiz André Luiz Polydoro. Diante disso, a Prefeitura de Maria da Fé apresentou recurso ao TJMG.
Em reexame necessário, o relator, juiz convocado Roberto Apolinário de Castro manteve a sentença, apoiado em laudo pericial que não comprovou a alegação do município a respeito de uma possível obra do casal que prejudicasse a sustentação do muro.
O magistrado fundamentou que, nas obras de contenção de encostas, faz-se necessário, além de uma boa construção, um controle e gerenciamento de riscos, com monitoramento contínuo, por um determinado período, cuja responsabilidade deve competir a um profissional apto.
“Com efeito, em que pese à ocorrência de fortes chuvas na região, relatadas por ambas as partes, dos documentos colacionados aos autos infere-se que ficou demonstrada a conduta omissiva do requerido na manutenção do muro do cemitério municipal”, concluiu.
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Os desembargadores Wander Marotta e Carlos Levenhagen votaram de acordo com o relator.
A Prefeitura de Maria da Fé afirmou que ainda não foi notificada da decisão e que só vai se pronunciar depois que isso ocorrer.