Padrasto de Maria Clara, bebê decapitada em Pindamonhangaba, SP vai a júri popular
O crime aconteceu em outubro de 2020 e começou com uma investigação de rapto de bebê na região central da cidade. Após a investigação, o padrasto confessou ter decapitado a criança e abandonado o corpo.
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O padrasto da bebê Maria Clara, morta decapitada em Pindamonhangaba em outubro de 2020, vai a júri popular nesta terça-feira (10). O crime, que começou com a investigação de um desaparecimento de bebê na região central, comoveu a cidade.
O júri de Diogo da Silva Leite teve inicio às 9h10. Ele está preso desde o caso e responde por homicídio triplamente qualificado: de maneira que impossibilitou a defesa da vítima, ainda bebê; com uso de meio cruel e feminicídio.
Além disso, ele ainda responde por ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime.
O crime
Diogo saiu com a afilhada de um ano no dia 13 de outubro para um passeio e na volta contou à companheira que a menina havia sido raptada. A polícia chegou a ser acionada, mas desconfiou da versão do homem que levou cerca de seis horas para comunicar o desaparecimento às autoridades.
A polícia conseguiu as imagens de câmeras de segurança do local onde o suposto rapto teria acontecido e contestou a versão do padrasto, que confessou o crime. À polícia ele contou que matou a criança decapitada com um facão e abandonou o corpo às margens de uma estrada em Quiririm, em Taubaté.
O caso chocou a cidade e comoveu moradores que, após o encontro do corpo, incendiaram a casa em que o homem vivia com a mãe da bebê. À época, a jovem estava grávida e teve de deixar a cidade por medo de represálias. O pai de Maria Clara tem mais dois filhos com a mãe da bebê, que ficaram com ele.
O velório da criança foi marcado pela comoção, com público até mesmo fora do cemitério da cidade.
Versão do réu
De acordo com o advogado de defesa de Diogo, Hélio Barbosa, ele confessou o crime e se responsabiliza pela pena. Apesar disso, pretende provar em júri que não foi ele quem planejou a morte e que teve ajuda de terceiros. Disse ainda que não houve ocultação de cadáver ou falsa comunicação de crime e que a versão criada à época pelo réu foi para se defender, “tendo em vista que a lei não exige que a pessoa produza provas contra si mesmo”.