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STF libera temporariamente matrículas em universidades municipais fora da cidade sede; a medida inclui a cidade de Cruzeiro, SP

Ministro Flávio Dino reconsidera decisão anterior e mantém restrição à criação de novos cursos

Por Redação | Porta A Gazeta RM

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acatou parcialmente recursos apresentados pelas prefeituras de Taubaté (SP), Rio Verde (GO) e Mineiros (GO) e autorizou, de forma temporária, a retomada das matrículas de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade sede. A medida inclui a cidade de Cruzeiro, no interior paulista.

No fim de agosto, Dino havia determinado a suspensão das matrículas nessas instituições, atendendo a uma ação da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). A entidade contestou a legalidade da cobrança de mensalidades por universidades municipais e questionou a atuação delas fora da cidade de origem.

Na ocasião, a decisão afetou diretamente a Universidade de Taubaté (Unitau) e duas instituições de Goiás. Além da suspensão de novas matrículas, o ministro solicitou informações detalhadas sobre o funcionamento da Unitau.

Nesta segunda-feira (15), Dino reconsiderou parte de sua decisão, destacando a necessidade de preservar a sustentabilidade financeira das universidades já em operação. Contudo, manteve a proibição de criação e reconhecimento de novos cursos ou campi fora da sede.

“Reconsidero em parte a decisão embargada, para afastar a suspensão do ingresso de novos alunos […] desde que vinculados a entidades educacionais instituídas antes da promulgação da Constituição de 1988”, afirmou o ministro.

Ele reforçou que cursos criados, mas que ainda não estejam em funcionamento, não podem iniciar atividades, e que instituições municipais criadas após 1988 não têm autorização para cobrar mensalidades.

A ação em andamento no STF trata da constitucionalidade da cobrança de mensalidades em universidades públicas e da possibilidade de atuação de instituições municipais fora da cidade sede. O julgamento definitivo ainda não tem data marcada.

Em nota enviada a uma emissora regional, a Unitau declarou que recebeu a decisão “com confiança” e reafirmou seu compromisso de oferecer ensino superior de qualidade no interior de São Paulo.

Foto: Gustavo Moreno/STF

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