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Pagamento em duplicidade atinge servidores da Prefeitura de Cruzeiro, SP; especialistas explicam riscos jurídicos

Por Redação | Porta A Gazeta RM

Um erro administrativo na Prefeitura de Cruzeiro, SP resultou no pagamento duplicado de salários de novembro a parte dos servidores municipais. A falha, ocorrida durante o processamento da folha de pagamento na sexta-feira (28 de novembro), fez com que cerca de 160 servidores recebessem o salário em dobro, segundo relatos não oficiais. O setor de Recursos Humanos identificou o equívoco e notificou formalmente os afetados para realizarem o estorno imediato dos valores recebidos a mais. Até segunda-feira (1º de dezembro), cerca de 60 servidores já haviam devolvido os valores — os demais ainda não haviam regularizado a situação.

Pagamento indevido e a obrigação de devolver

Apesar de a situação parecer apenas um erro operacional interno, a restituição dos valores pagos a mais não é opcional. No âmbito jurídico, o que se configura é o chamado “pagamento indevido”, e quem o recebe — mesmo sem culpa direta — pode ser obrigado a devolver.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, no julgamento do chamado Tema 1009, de que pagamentos indevidos a servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo) devem ser devolvidos — salvo se o servidor comprovar que recebeu de boa-fé, ou seja, sem condições de perceber a anormalidade.

O fundamento legal para essa devolução está no Código Civil Brasileiro, nos artigos 876 e 884, que determinam que quem recebe o que não lhe era devido deve restituir (“enriquecimento sem causa”).

Portanto, ainda que o pagamento tenha ocorrido por falha do município, o fato de a administração notificar o servidor altera a situação: manter o valor sem devolver pode configurar retenção indevida de recurso público.

Possíveis consequências para quem não devolver

Caso o servidor ignore a notificação e mantenha o valor recebido indevidamente, podem haver consequências graves:

– A devolução pode ser exigida com atualização monetária e juros, conforme precedentes jurisprudenciais.

– A administração pode descontar o valor em folha, caso constatado indevido o pagamento.

– Há risco de processo administrativo disciplinar ou até ação judicial — em casos graves, com indícios de má-fé ou apropriação indevida — com base no princípio de preservação do patrimônio público e da moralidade administrativa.

O que diz a jurisprudência recente

Apesar da regra de devolução, a jurisprudência admite nuances. Quando há “boa-fé objetiva” do servidor — ou seja, quando não era possível a ele perceber que o pagamento era indevido — tribunais já decidiram pela impossibilidade de exigir restituição. Esse entendimento se aplica, por exemplo, a pensões recebidas em duplicidade por erro exclusivo da administração.

Ou seja: cada caso deve ser analisado individualmente. A simples alegação de erro administrativo não garante isenção automática de devolução.

O que significa para os servidores de Cruzeiro

Para os servidores que receberam salário em duplicidade:

– A devolução imediata é o caminho recomendado, especialmente diante da notificação formal da Prefeitura. Isso ajuda a evitar futuras cobranças, descontos ou complicações.

– É importante guardar comprovantes de estorno ou transferência de volta dos valores — documentação que pode ser útil caso haja questionamentos.

– Se houver dúvida sobre a necessidade de restituir (por exemplo, quando o servidor acredita não ter condições de perceber o erro), pode ser prudente buscar orientação jurídica especializada — considerando que a jurisprudência admite exceções para casos de boa-fé bem demonstrada.

O episódio evidencia que erros administrativos, mesmo quando aparentam ser falhas internas sem maior impacto social, podem gerar desdobramentos de ordem legal e exigir atenção tanto da administração quanto dos servidores. A transparência no processo de correção e a observância dos direitos e obrigações são essenciais para evitar prejuízos futuros.

Foto: Google Maps

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