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Justiça determina afastamento do vereador Zé Ritinha do cargo de controlador interno em Silveiras, SP

Juízo da 2ª Vara de Cachoeira Paulista acata pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, que apontou incompatibilidade entre mandato e cargo técnico

Por Redação | Porta A Gazeta RM

A 2ª Vara de Cachoeira Paulista concedeu, no dia 4 de dezembro de 2025, tutela antecipada para afastar o vereador José Carlos Gomes — conhecido como “Zé Ritinha” — do cargo efetivo de controlador interno do município de Silveiras. A decisão atende a pedido do Ministério Público, que identificou conflito de funções entre o cargo público de controle interno e o mandato parlamentar. Segundo o órgão, a acumulação feria os princípios da impessoalidade, moralidade e a segregação de funções na administração pública.

Conforme a ação, José Carlos Gomes exercia simultaneamente o cargo de controlador interno — responsável por fiscalização e auditoria da gestão municipal — e o mandato de vereador. Para o Ministério Público, esse acúmulo representava grave incompatibilidade, já que um lado fiscaliza o Executivo e o outro participa do Legislativo, o que comprometeria a imparcialidade e a independência institucional.

Com a decisão judicial, o município de Silveiras deverá promover o afastamento imediato de José Carlos Gomes e nomear, no lugar, o próximo aprovado no concurso público para o cargo de controlador interno. Caso haja descumprimento, está prevista multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A Constituição Federal, no seu art. 38, inciso III, permite que servidor público exerça mandato eletivo de vereador concomitantemente a cargo, emprego ou função pública, desde que haja compatibilidade de horários.

No entanto, há jurisprudência consolidada e precedentes em tribunais de contas que restringem essa acumulação dependendo da natureza do cargo ocupado. Em especial, funções ligadas ao controle interno, auditoria, contabilidade ou fiscalização — como controlador, contador ou procurador — tendem a ser consideradas incompatíveis com mandato de vereador, por ferirem os princípios da separação de poderes e da imparcialidade.

O entendimento é que um parlamentar não pode atuar como controlador interno de município sobre o qual tem atribuição de fiscalização e aprovação de contas, pois haveria conflito entre a função de fiscalizador (no Legislativo) e a função de fiscalizado (no Executivo), ainda que ocupasse cargo de provimento efetivo.

Com a decisão, a administração municipal de Silveiras deverá organizar a nomeação imediata de um servidor efetivo habilitado — e aprovado em concurso — para ocupar o cargo de controlador interno. Essa medida busca garantir a integridade do sistema de controle interno do município, preservando a independência técnica e institucional do órgão.

Para a carreira política de José Carlos Gomes, o afastamento poderá ter implicações, dependendo do desfecho do processo: a nomeação de um novo controlador interno pode interferir na confiança da população e no ambiente político local.

Foto: Arquivo pessoal

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