Juízo da 2ª Vara de Cachoeira Paulista acata pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, que apontou incompatibilidade entre mandato e cargo técnico
Por Redação | Porta A Gazeta RM
A 2ª Vara de Cachoeira Paulista concedeu, no dia 4 de dezembro de 2025, tutela antecipada para afastar o vereador José Carlos Gomes — conhecido como “Zé Ritinha” — do cargo efetivo de controlador interno do município de Silveiras. A decisão atende a pedido do Ministério Público, que identificou conflito de funções entre o cargo público de controle interno e o mandato parlamentar. Segundo o órgão, a acumulação feria os princípios da impessoalidade, moralidade e a segregação de funções na administração pública.
Conforme a ação, José Carlos Gomes exercia simultaneamente o cargo de controlador interno — responsável por fiscalização e auditoria da gestão municipal — e o mandato de vereador. Para o Ministério Público, esse acúmulo representava grave incompatibilidade, já que um lado fiscaliza o Executivo e o outro participa do Legislativo, o que comprometeria a imparcialidade e a independência institucional.
Com a decisão judicial, o município de Silveiras deverá promover o afastamento imediato de José Carlos Gomes e nomear, no lugar, o próximo aprovado no concurso público para o cargo de controlador interno. Caso haja descumprimento, está prevista multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
A Constituição Federal, no seu art. 38, inciso III, permite que servidor público exerça mandato eletivo de vereador concomitantemente a cargo, emprego ou função pública, desde que haja compatibilidade de horários.
No entanto, há jurisprudência consolidada e precedentes em tribunais de contas que restringem essa acumulação dependendo da natureza do cargo ocupado. Em especial, funções ligadas ao controle interno, auditoria, contabilidade ou fiscalização — como controlador, contador ou procurador — tendem a ser consideradas incompatíveis com mandato de vereador, por ferirem os princípios da separação de poderes e da imparcialidade.
O entendimento é que um parlamentar não pode atuar como controlador interno de município sobre o qual tem atribuição de fiscalização e aprovação de contas, pois haveria conflito entre a função de fiscalizador (no Legislativo) e a função de fiscalizado (no Executivo), ainda que ocupasse cargo de provimento efetivo.
Com a decisão, a administração municipal de Silveiras deverá organizar a nomeação imediata de um servidor efetivo habilitado — e aprovado em concurso — para ocupar o cargo de controlador interno. Essa medida busca garantir a integridade do sistema de controle interno do município, preservando a independência técnica e institucional do órgão.
Para a carreira política de José Carlos Gomes, o afastamento poderá ter implicações, dependendo do desfecho do processo: a nomeação de um novo controlador interno pode interferir na confiança da população e no ambiente político local.
Foto: Arquivo pessoal




