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Ação Popular questiona licitações e convênios culturais em Baependi, MG entre 2021 e 2023

Justiça analisa supostas irregularidades em contratos que envolvem ex-prefeito, ex-secretária e empresas contratadas — acusados negam irregularidades

Por Redação | Porta A Gazeta RM

Na última sexta-feira (5), foi revelada uma Ação Popular ajuizada por Rafael Leandro Camilo e outros autores contra o município de Baependi, visando apurar possíveis irregularidades em licitações e termos de colaboração firmados entre 2021 e 2023 pela administração municipal daquela época.

Entre os acusados figuram Douglas Staduto de Souza, ex-prefeito da cidade; Dalva Maria Guedes de Freitas Bolzoni Ilha, ex-secretária de Educação e Cultura; além de empresas, advogados e outros representantes envolvidos nos contratos investigados. Todos os citados negam as irregularidades e afirmam que os procedimentos seguiram os parâmetros legais.

Principais denúncias

A ação contesta a contratação de auditoria via carta-convite, vencida pela empresa Martins & Oliveira Advogados Associados, com valor estipulado em R$ 156 mil por exercício. Os autores apontam que esse valor seria muito superior ao praticado em outras localidades — citam o município de Santa Luzia, onde a mesma empresa teria oferecido proposta de R$ 46.200,00. A alegação refere-se a possível superfaturamento e “simulação de concorrência”.

A Ação Popular também questiona editais e convênios para execução de projetos culturais: no edital nº 01/2021, resultando em colaboração com o Instituto de Gestão Pública e Projetos (IGEPP), os autores afirmam que houve favorecimento indevido, pois o instituto teria subcontratado Matheus Guedes Bolzoni Ilha, filho da então secretária municipal.

Outro ponto contestado refere-se à edição de 2023 da Festa Literária de Baependi (FLIB): segundo a ação, o IGEPP venceu sozinho o edital para organização do evento, no valor de R$ 180 mil, e teria recebido pagamento antecipado sem justificativa plausível.

Pedidos da ação e resposta dos réus

A Ação Popular solicitava, entre outros itens, o afastamento dos gestores públicos envolvidos, o bloqueio de bens dos citados e a apresentação detalhada das contas relativas aos contratos — em especial os ligados à auditoria e à produção cultural. As liminares requerendo essas medidas já foram negadas duas vezes.

Enquanto isso, a defesa argumenta que não há provas de prejuízo ao erário ou de dano ao patrimônio público. Alegam que os certames foram realizados com base na legislação vigente, e que a contratação posterior da empresa foi devidamente justificada com critérios técnicos. A defesa também contesta as acusações de favorecimento, afirmando que a subcontratação e os pagamentos antecipados obedeceram às normas de fomento cultural aplicáveis.

Além disso, segundo os defensores, as mudanças recentes na legislação de improbidade administrativa exigem a comprovação de dolo (intenção) para que haja responsabilização — argumento usado para refutar os pedidos dos autores da ação.

Situação atual

O processo está em tramitação na Justiça. Até o momento não há decisão definitiva sobre o mérito da Ação Popular. As acusações seguem sob análise dos autos, e a Justiça deverá avaliar se existiram falhas nos procedimentos licitatórios, favorecimento indevido ou prejuízo ao patrimônio público.

Contrato de auditoria com Martins & Oliveira Advogados Associados

O contrato Nº 0058/2021, resultado do processo licitatório 0095/2021 — Convite 0001/2021, assinado entre o Município de Baependi e a Martins & Oliveira, está disponibilizado no portal da prefeitura.

O objeto desse contrato seria “prestação de serviços técnicos especializados de auditoria governamental independente e preventiva; treinamento e capacitação de pessoal; consultoria nas áreas de licitações e contratos administrativos, convênios/subvenções, contabilidade, patrimônio, pessoal etc.”. O valor global pactuado foi de R$ 156.000,00 para 12 meses.

O termo de referência (descrito no contrato) detalha os serviços contratados — desde a análise de processos licitatórios, habilitação técnica e fiscal das empresas, monitoramento, revisão contábil e de pessoal, até auditoria de convênios, contratos, prestação de contas, sindicâncias, verificação de notas fiscais, medições, inspeções técnicas, regularidade fiscal e trabalhista, obrigações do contratado, prazos, penalidades por descumprimento, entre outros.

Esse documento mostra — de forma oficial — a estrutura contratual que está sendo questionada pela Ação Popular.

Edital de Chamamento Público para realização da FLIB – Festa Literária de Baependi (2023)

O edital nº 001/2023, destinado à seleção de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para execução da FLIB, está disponível publicamente. Ele prevê repasse de até R$ 180.000,00 para a OSC vencedora.

O edital define o objeto: a realização do festival literário nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2023 — com oficinas, saraus, feira de livros, contação de histórias, ações culturais, feiras, lançamentos de livros, atividades educacionais e culturais abertas à comunidade.

Também prevê os critérios de seleção da OSC: apresentação de plano de trabalho com metas, cronograma, equipe técnica, portfólio de experiência, capacidade de execução, plano de comunicação, projeto artístico e de programação, entre outros requisitos.

Estipula normas de transparência, prestação de contas, proibição de remuneração de servidores públicos com recursos da OSC, detalhamento do plano de trabalho, estrutura orçamentária, prestação de contas, devolução de saldos, e demais regras de parceria com organizações da sociedade civil conforme legislação aplicável.

Esse edital é um documento que permite verificar como foi estruturada a parceria cultural — ponto central das acusações de favorecimento.

O que se observa (e o que segue sob disputa/contestações)

O contrato de auditoria com valor de R$ 156 mil anual aparece claramente formalizado e público. Isso confirma que houve contratação de terceiros para auditoria e consultoria.

O edital da FLIB demonstra previsão orçamentária de R$ 180 mil para a festa literária por meio de OSC, conforme processo de chamamento público.

O problema — conforme a Ação Popular — não está apenas na existência dos documentos, mas nas condições em que foi realizado o processo: os autores alegam superfaturamento, simulação de concorrência, favorecimento, subcontratações irregulares (por exemplo, de parentes da ex-secretária), e pagamentos antecipados sem justificativa.

Até o momento, não há decisão judicial definitiva reconhecendo irregularidade ou má-fé, de modo que os documentos são necessários, mas não suficientes para invalidar contratos — a Justiça avaliará caso a caso.

Importância da transparência documental

Essa documentação (contrato + edital público) é fundamental para:

– permitir o escrutínio por cidadãos, imprensa ou entidades de controle;

– comparar valores praticados com outras cidades ou com mercado;

– avaliar se houve concorrência efetiva — número de licitantes, perfil técnico, habilitação, histórico das empresas;

– verificar se a execução do objeto (auditoria, festival literário) foi de fato realizada, com prestação de contas, relatórios, notas fiscais, resultados visíveis;

– subsidiar eventuais pedidos de devolução de recursos, ressarcimento ou responsabilização, caso seja comprovado danos ao erário.

Foto: Google Maps

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