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Justiça condena tutor por cortar patas de cavalo em Bananal, SP

Por Redação | Porta A Gazeta RM

A Justiça de São Paulo condenou Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz a 11 meses e 18 dias de detenção, além de 34 dias-multa, por maus-tratos com resultado morte, ao mutilar as patas de um cavalo vivo na zona rural de Bananal — interior paulista. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto; o condenado poderá recorrer em liberdade.

O crime ocorreu no dia 16 de agosto de 2025, durante uma cavalgada na zona rural de Bananal. Segundo relato de um amigo presente no momento, após cerca de 14 quilômetros de percurso, o cavalo apresentou sinais de cansaço e deitou-se. Rapidamente, o tutor concluiu que o animal havia morrido e, em seguida, foi gravado cortando suas quatro patas com um

Em entrevista concedida à imprensa, Andrey admitiu a mutilação, afirmando que “cortou por cortar” e alegou acreditar que o cavalo já estivesse morto. Mesmo assim, disse que se arrependia e negou ser “um monstro”.

A investigação conduzida pela Polícia Civil de São Paulo concluiu que o equino estava vivo no momento em que teve as patas amputadas. A perícia identificou hematomas e sinais compatíveis com vida no momento da mutilação — o que refutou a versão de que o animal já estaria morto.

Com base neste laudo, o inquérito foi encerrado e encaminhado ao Ministério Público para que o autor fosse denunciado por maus-tratos com resultado morte. O juiz da Comarca de Bananal entendeu que foram cometidas “duas condutas autônomas de maus-tratos” — a exigência de esforço físico extremo e a mutilação — e qualificou o crime como motivado por “método cruel” e “motivo torpe”.

Sentença

– Pena aplicada: 11 meses e 18 dias de detenção, mais 34 dias-multa.

– Regime inicial: semiaberto.

– Possibilidade de recurso: concedida — o réu poderá recorrer em liberdade.

A Justiça negou a conversão da pena para medidas alternativas e julgou a gravidade do crime suficientemente grave para justificar detenção.

O caso teve ampla repercussão nacional na época dos fatos, especialmente depois da divulgação do vídeo com a mutilação. A ativista pelos direitos dos animais Luisa Mell, por exemplo, comentou publicamente sobre o caso, expressando indignação.

A condenação demonstra que a lei de proteção aos animais vigente no Brasil — Lei nº 9.605/1998 — pode ser aplicada com rigor, inclusive quando o crime envolve crueldade extrema e resulta na morte do animal.

Foto: Reprodução

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