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Decisão do Gilmar Mendes suspende parcialmente liminar sobre aplicação da Lei 1.079/1950 ao afastamento de ministros do Supremo Tribunal Federal

Por Redação | Porta A Gazeta RM

Nesta quarta-feira (10), o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu parcialmente uma liminar proferida na semana passada que tratava da aplicação da Lei do Impeachment aos ministros da Corte. A nova decisão revoga apenas os dispositivos que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra membros do STF. Os demais trechos da decisão original continuam em vigor.

Ficaram mantidos — entre outros — o entendimento de que decisões judiciais (ou seja, o mérito de julgamentos) não podem ser usadas como fundamento para pedidos de impeachment.

Também permanece o quórum de dois terços do Senado para aprovação de eventual processo de impeachment contra ministros da Corte, regra imposta pela liminar.

Assim, embora a liminar original tenha sido parcialmente revista, a base de restrições ao rito de impeachment permanece em grande parte.

O ministro justificou a modificação à luz dos avanços recentes no Legislativo: há em tramitação no Senado um projeto de lei que propõe atualizar a Lei do Impeachment, disciplina­do o rito de afastamento de autoridades. Ele entendeu que esse contexto torna prudente abrir espaço para cooperação institucional — priorizando a clareza normativa e a harmonia entre os poderes.

Com isso, Mendes solicitou a retirada da pauta da sessão virtual prevista para sexta-feira (12), exigindo que o julgamento da liminar seja feito em sessão presencial da Corte.

O Senado Federal reagiu imediatamente, com pedido formal para suspender os efeitos da liminar até a definição definitiva da nova lei. Parlamentares defenderam que o rito de impeachment contra ministros do STF deve seguir regras fixadas por lei, não por decisão judicial individual.

Por sua vez, grupos favoráveis à liminar argumentam que a restrição visa prevenir “uso político” do impeachment como instrumento de intimidação contra o Judiciário, e que o rito deve priorizar segurança jurídica e independência da Corte.

Enquanto isso, o processo seguirá em análise no STF — a corte definirá se mantêm, altera, ou revoga a liminar. A proposta de lei no Senado, por sua vez, busca consolidar regras claras de responsabilização para autoridades de diferentes poderes.

Foto: U. Dettmar/STF

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