Indivíduo admitiu usar o acessório para atrair atenção; caso foi registrado e investigado, sem prisão, e levanta debates sobre símbolos associados ao crime.
Por Redação | Porta A Gazeta RM
Em dezembro de 2025, policiais militares do 15º Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro, com atuação em Duque de Caxias (RJ), abordaram um homem que circulava pela cidade utilizando uma tornozeleira eletrônica falsificada. O caso chamou a atenção das autoridades locais por envolver um acessório que simulava equipamento de monitoramento judicial, mas que não estava registrado em sistemas oficiais de controle.
Durante a abordagem, os agentes constataram que o objeto preso ao tornozelo do homem não possuía nenhuma conexão com sistemas de monitoramento eletrônico oficial e se tratava de um item sem validade legal ou tecnológica, similar a uma pulseira disfarçada de tornozeleira. O indivíduo não possuía antecedentes criminais registrados nos bancos de dados consultados pela polícia.
Segundo informações apuradas no local, o homem admitiu espontaneamente que utilizava a tornozeleira falsa como forma de “atrair atenção” e “impor respeito”, descrevendo o acessório, em suas palavras, como um tipo de “ímã social” ou forma de chamar a atenção de outras pessoas. A justificativa foi relatada informalmente às equipes policiais que conduziram a ação.
Após a constatação da falsificação e a conversa com os agentes, o homem foi liberado no local, uma vez que o uso do item não representava risco direto à segurança pública nem estava associado a qualquer ato criminoso no momento da abordagem. A Polícia Militar registrou a ocorrência para fins de apuração e registro formal dos fatos, como rotina diante de fatos atípicos ou de indícios de uso indevido de símbolos ligados a medidas judiciais.
O incidente reacende discussões sobre a circulação e o uso de itens que imitam equipamentos de justiça, como tornozeleiras eletrônicas, e a forma como eles podem ser percebidos socialmente. Especialistas em segurança pública e sociologia urbana já observam que, em algumas situações, símbolos associados a pena ou restrições judiciais podem ser apropriados em contextos sociais por indivíduos que buscam projeção ou distinção no grupo. Tais fenômenos já vêm sendo observados com mais frequência em redes sociais e em festas populares, onde objetos inusitados são usados como “acessórios de destaque”.
Embora o caso não tenha resultado em prisão ou em processo criminal até o momento, a abordagem e a liberação do homem não excluem a possibilidade de que autoridades competentes examinem o uso indevido de artigos falsificados de monitoramento judicial futuramente, caso se confirme o uso reiterado ou a transformação desses itens em instrumentos de engano em contextos que interfiram em procedimentos legais ou de fiscalização.
Especialistas em direito penal e criminal ressaltam que, no Brasil, a utilização de tornozeleiras eletrônicas é monitorada por sistemas judiciais e de execução penal, sendo ilegal usar ou divulgar falsificações que possam gerar confusão com dispositivos oficiais. A legislação vigente prevê sanções para quem imita equipamento oficial quando essa imitação visa enganar autoridades ou a sociedade, embora a simples ostentação com itens falsos, sem intenção de fraude, seja menos claramente tipificada.
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