Ministro do Supremo Tribunal Federal rejeitou habeas corpus que solicitava prisão domiciliar ao ex-presidente; decisão foi tomada durante o recesso do Judiciário e sem análise do mérito do pedido.
Por Redação | Porta A Gazeta RM
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida por meio de um habeas corpus (HC) apresentado por um advogado que não integra a defesa oficial do ex-mandatário, tornando-o juridicamente inadmissível, segundo o magistrado.
O habeas corpus foi inicialmente apresentado no dia 10 de janeiro, alegando, entre outros pontos, a falta de condições adequadas de atendimento médico continuado na cela onde Bolsonaro cumpria pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. O pedido sugeria que o ex-presidente poderia ser autorizado a cumprir a pena em prisão domiciliar e que o Conselho Federal de Medicina (CFM) fosse acionado para avaliar a situação de saúde e as condições de custódia.
Até as últimas semanas, Bolsonaro cumpria prisão na Superintendência da PF em Brasília. Ele foi transferido na quinta-feira (15) para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece em regime fechado para cumprir sua pena de 27 anos e três meses por liderar uma tentativa de golpe de Estado contra a ordem constitucional.
O pedido de habeas corpus acabou sendo redistribuído internamente no STF por questões regimentais: inicialmente foi sorteado para a ministra Carmen Lúcia, que está de recesso, e então encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido por ser relator da ação penal em que Bolsonaro foi condenado. Em razão da distribuição interna de competências da Corte, o processo foi enviado a Gilmar Mendes, decano da Corte, para análise.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que não conheceu o habeas corpus por manifestar inadmissibilidade formal: o pedido não foi apresentado pela defesa técnica constituída e atuante de Bolsonaro, e, portanto, não era possível analisar a questão submetida nessas condições. O ministro citou que aceitar um pedido dessa natureza feito por terceiro poderia permitir desvios de finalidade e interferir na estratégia defensiva legalmente estabelecida.
O magistrado também ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF não admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria corte, especialmente em situação como a atual, durante o recesso forense, quando o tribunal opera com critérios excepcionais de distribuição dos casos.
O habeas corpus apresentado por terceiro não obteve análise sobre o mérito das alegações, como as condições de saúde ou de custódia do ex-presidente, porque foi considerado processualmente inadequado pelo relator. A defesa oficial de Bolsonaro permanece responsável por todos os recursos e estratégias jurídicas no âmbito do caso.
A decisão foi tomada no período de recesso do Judiciário, que vai até o final de janeiro, quando o STF julga apenas questões consideradas urgentes. A Polícia Federal e as instâncias jurídicas competentes seguem responsáveis pelo cumprimento da pena e pelas eventuais manifestações de defesa dentro dos parâmetros legais.
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