Corte apontou atuação como organizadora regional e financiadora das manifestações antidemocráticas em Brasília
Por Redação | Porta A Gazeta RM
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Romilde Rosa Ferreira, moradora de São Lourenço, no Sul de Minas Gerais, a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão integra o conjunto de julgamentos conduzidos pela Corte sobre a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
A pena aplicada é de 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 100 dias-multa. A condenada também deverá participar do ressarcimento solidário de R$ 30 milhões, valor fixado pelo STF a título de danos morais coletivos, a ser dividido entre os réus considerados responsáveis pelos prejuízos causados aos prédios públicos e à ordem democrática.
Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ficou comprovado que a ré atuou como organizadora regional e financiadora das manifestações. As investigações apontaram que ela teria contratado transporte para levar manifestantes de cidades do Sul de Minas até Brasília, com desembarque no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército.
Conforme os autos, o deslocamento dos participantes teria sido apresentado como uma viagem com finalidade religiosa, o que, para o relator, demonstraria tentativa de dissimular o real objetivo da mobilização. Para o ministro, a atuação logística e financeira caracterizou contribuição relevante para a prática dos crimes analisados pelo STF.
A condenação foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, que concordaram com a responsabilização penal, apresentando divergência apenas em relação à dosimetria da pena. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição, sob o argumento de que não haveria provas suficientes de participação direta da acusada nos atos de invasão e depredação dos prédios públicos.
Desde 2023, o STF vem julgando centenas de ações penais relacionadas aos eventos de 8 de janeiro, envolvendo acusações como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam conforme o grau de participação de cada réu, incluindo desde presença nos atos até funções de liderança, financiamento e organização.
O Supremo tem reafirmado, em decisões recentes, que a responsabilização busca preservar a ordem constitucional e coibir ações que atentem contra a democracia, destacando que o direito à manifestação não abrange atos de violência ou tentativa de ruptura institucional.
A decisão que condenou a moradora de São Lourenço ainda cabe recurso, conforme previsto na legislação, mas reforça o entendimento majoritário da Corte sobre a gravidade dos acontecimentos de 8 de janeiro e a responsabilização de seus participantes e articuladores.
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