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Guarda Civil Municipal registra ocorrência de maus-tratos a animal em Cruzeiro, SP

Caso foi atendido no bairro Vila Batista e contou com apoio de veterinário do CEAN

Por Redação | Porta A Gazeta RM

Na sexta-feira (30), a Guarda Civil Municipal (GCM) de Cruzeiro apresentou ocorrência de suspeita de maus-tratos a animal na Central de Polícia Judiciária do município. A ação ocorreu após denúncia recebida durante patrulhamento de rotina pela cidade.

Segundo o registro policial, a denúncia informava que um animal de tração estaria sendo submetido a maus-tratos na Avenida Jânio Quadros, no bairro Vila Batista. Ao chegarem ao local indicado, os agentes encontraram W.C.A., de 34 anos, em uma borracharia, realizando a troca de um dos pneus de sua carroça. No local, havia uma mula atada ao veículo.

Durante a averiguação, os guardas constataram que o animal apresentava ferimentos aparentes, sinais de baixo peso e características compatíveis com idade avançada. Questionado, o homem afirmou ser o proprietário do animal e informou que o utilizava para atividades de trabalho.

Diante da situação observada, a equipe da GCM conduziu o envolvido à Central de Polícia Judiciária para as providências legais cabíveis. Também foi acionado um veterinário do Centro de Atendimento ao Animal (CEAN), que realizou atendimento no local e ficou responsável pela elaboração de laudo técnico, documento que auxiliará na apuração do caso.

Após o atendimento inicial, a mula foi retirada do local e depositada sob responsabilidade de um transportador, sendo encaminhada para uma propriedade onde permanecerá acolhida, em condições adequadas, até a conclusão das avaliações e definição das medidas administrativas ou judiciais.

Os envolvidos foram ouvidos pela autoridade policial, com os depoimentos registrados por meio de gravação audiovisual, conforme os procedimentos adotados pela Polícia Judiciária.

Os casos de maus-tratos a animais são tipificados pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê sanções penais e administrativas para quem pratica atos de abuso, ferimentos ou mutilação contra animais. A legislação estabelece que a apuração deve considerar laudos técnicos e as condições em que o animal era mantido.

A ocorrência seguirá em análise pelas autoridades competentes, que irão avaliar o material reunido, incluindo o laudo veterinário, para definição das medidas legais cabíveis.

Fotos: Divulgação | GCM Cruzeiro

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