Lei nº 4.943/2020 proíbe o uso de veículos de tração animal para transporte de cargas e materiais na área urbana do município.
Por Redação | Porta A Gazeta RM
Na quinta-feira (12), durante patrulhamento preventivo no bairro Morro dos Engenheiros, em Cruzeiro, a Guarda Civil Municipal (GCM) abordou um homem que conduzia uma carroça pela Rua Joaquim do Prado (Rua 10). Segundo informações da corporação, o condutor foi visto utilizando um chicote para conduzir o animal.
Conforme a GCM, a situação foi enquadrada à luz da Lei Municipal nº 4.943, de 1º de julho de 2020, que proíbe o uso de veículos de tração animal, como carroças e charretes, para o transporte de pessoas, bens, mercadorias, resíduos da construção civil, entulhos, materiais recicláveis e similares na área urbana do município.
A Lei nº 4.943/2020, sancionada pelo então prefeito Thales Gabriel Fonseca, estabelece em seu artigo 1º a proibição do uso de veículos de tração animal para transporte de cargas e serviços na zona urbana de Cruzeiro.
O parágrafo único do mesmo artigo determina que os animais só podem ser utilizados em atividades específicas, como:
– prática de hipismo;
– equoterapia;
– cavalgadas;
– eventos oficiais de cunho religioso ou folclórico;
– atividades ligadas ao turismo e ao lazer.
A legislação também prevê, no artigo 4º, que o descumprimento pode resultar em multa no valor de 73 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Já o artigo 5º determina que, em caso de constatação de maus-tratos, poderá ocorrer a apreensão do animal, sem prejuízo de outras medidas administrativas e jurídicas cabíveis.
Segundo a GCM, o inspetor Adalmir orientou que fosse acionado o médico-veterinário Wagner para avaliação da situação. Após análise e diálogo com o proprietário, foi permitido que o homem retornasse para sua residência, sendo formalmente advertido a não utilizar o animal para transporte de entulhos ou qualquer tipo de carga, conforme estabelece a legislação municipal.
Não houve registro de apreensão do animal no momento da ocorrência. A GCM informou que seguirá realizando fiscalizações preventivas para garantir o cumprimento da norma.
Objetivo da lei
A legislação municipal foi criada visando regulamentar o uso de animais na área urbana e coibir situações que possam configurar exploração inadequada ou maus-tratos, além de incentivar a substituição das carroças por outros meios de transporte.
O artigo 2º da lei autoriza o Poder Executivo a incentivar trabalhadores que utilizavam tração animal a adquirir veículos alternativos, como carrinhos metálicos conhecidos popularmente como “cavalos de lata” ou outros meios similares.
A Prefeitura de Cruzeiro poderá ainda regulamentar a norma por meio de decretos complementares, definindo critérios específicos para fiscalização e aplicação de penalidades.
A Guarda Civil Municipal reforça que denúncias relacionadas a maus-tratos ou descumprimento da legislação podem ser encaminhadas aos canais oficiais do município para averiguação.
Foto: Divulgação | GCM Cruzeiro




