Nirsevimabe, disponível no Hospital da Mulher pelo SUS, é dose única e amplia a proteção de bebês e crianças com comorbidades
Por Amanda Teixeira
A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou a aplicação do anticorpo monoclonal nirsevimabe para prevenção de infecções do trato respiratório inferior associadas ao Vírus Sincicial Respiratório (VSR), principal causa de bronquiolite em bebês e uma das maiores responsáveis por internações nos primeiros meses de vida.
O medicamento já está disponível no Hospital Maternidade Theresa Sacchi de Moura, conhecido como Hospital da Mulher, e é destinado a recém-nascidos prematuros com idade gestacional inferior a 36 semanas e seis dias, além de crianças de até 23 meses e 29 dias com indicação médica e comorbidades, como cardiopatias, doença pulmonar crônica, imunocomprometimento, entre outras condições clínicas. No caso das crianças que integram esses grupos, os pais devem solicitar a aplicação do anticorpo através do WhatsApp (24) 99842-5935 ou pelo telefone (24) 3512-0753.
De acordo com a coordenadora da Vigilância em Saúde, Juliana Russi, a iniciativa reforça o compromisso do município com a saúde infantil. “Estamos falando de um avanço histórico na proteção dos nossos bebês, especialmente os mais vulneráveis. O nirsevimabe oferece uma proteção eficaz já nos primeiros dias de vida, reduzindo o risco de complicações graves causadas pelo VSR. Essa ampliação pelo SUS garante mais equidade e cuidado às crianças de Barra Mansa”, destacou.
O nirsevimabe é um anticorpo pronto — uma forma de imunização passiva — e não se trata de uma vacina convencional. Ele atua diretamente no bloqueio do VSR, impedindo que o vírus infecte as células do trato respiratório inferior, reduzindo significativamente o risco de quadros graves.
A incorporação do nirsevimabe ao SUS representa um avanço importante na política de proteção à primeira infância. Até então, o anticorpo disponível era o palivizumabe, cuja cobertura contemplava apenas recém-nascidos prematuros com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas. Agora, com o nirsevimabe, a proteção é ampliada para todos os prematuros dentro do critério estabelecido, além de incluir outras comorbidades como indicação para crianças menores de dois anos – explicou Juliana.
A aplicação do nirsevimabe pode ser realizada ainda na maternidade ou durante a internação neonatal, desde que o recém-nascido esteja clinicamente estável — sem instabilidade cardiorrespiratória ou necessidade de suporte intensivo imediato —, não apresente contraindicações, como histórico de reação alérgica grave ao medicamento ou a seus componentes, e não possua distúrbios hemorrágicos significativos que impeçam a administração intramuscular.
Outra vantagem é a posologia, o nirsevimabe é administrado em dose fixa e única, enquanto o palivizumabe exige cálculo individualizado conforme o peso da criança e a aplicação de cinco doses mensais consecutivas – finalizou.

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