Suspeito também teria agredido o atual companheiro da vítima antes de fugir; ele foi localizado pela Guarda Civil Municipal e permaneceu preso
Por Redação | Portal A Gazeta RM

Um homem foi preso na noite de sábado (18), em Cruzeiro (SP), após descumprir uma medida protetiva de urgência concedida em favor da ex-companheira. Segundo informações da Guarda Civil Municipal (GCM), o suspeito invadiu a residência da vítima, desrespeitando a determinação judicial que o impedia de se aproximar do imóvel.
De acordo com a GCM, as equipes foram acionadas para atender a uma ocorrência de violência doméstica envolvendo o descumprimento da medida protetiva. Ao chegarem ao local, os agentes constataram que o homem havia invadido a residência da ex-companheira.
Ainda conforme a corporação, durante a ação, o suspeito teria agredido o atual companheiro da mulher e, em seguida, fugido antes da chegada das equipes.
Com as características e informações repassadas pelas vítimas e testemunhas, os guardas iniciaram diligências pela cidade. O homem foi localizado pouco tempo depois e recebeu voz de prisão.
Ele foi conduzido ao Plantão Policial, onde a ocorrência foi apresentada à autoridade de plantão. Após os procedimentos de Polícia Judiciária, o suspeito permaneceu preso, à disposição da Justiça.
A Guarda Civil Municipal destacou que atua de forma permanente no cumprimento das decisões judiciais relacionadas à violência doméstica, reforçando o compromisso com a proteção das vítimas e a rápida resposta em ocorrências que coloquem em risco a segurança da população.
O que diz a legislação
O descumprimento de medida protetiva de urgência é crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A legislação estabelece pena de detenção de dois a cinco anos, além de outras medidas cabíveis, sem prejuízo da responsabilização por eventuais crimes praticados durante a ocorrência, como lesão corporal, quando comprovados pelas autoridades competentes.
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