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Casal é preso por suspeita de torturar e agredir quatro crianças na zona rural de Cunha, SP

Mandados de prisão temporária foram cumpridos pela Polícia Militar; vítimas têm entre 4 e 10 anos e caso é investigado com base na Lei de Tortura

Por Redação | Portal A Gazeta RM

A Polícia Militar prendeu na quinta-feira (23) um casal suspeito de praticar tortura, agressões físicas e ameaças contra quatro crianças, com idades de 4, 5, 8 e 10 anos, na zona rural de Cunha, no interior de São Paulo. A prisão foi realizada em cumprimento a mandados de prisão temporária expedidos pela Justiça, com fundamento na Lei Federal nº 9.455/1997, que trata dos crimes de tortura.

A ação foi executada por policiais da equipe da viatura I-23211, composta pelo 1º sargento Alexandre, cabo Rodrigo e soldado Monteiro.

Segundo as informações apuradas pelas autoridades, as investigações apontam que as crianças eram submetidas a torturas psicológicas, além de agressões físicas que teriam provocado lesões corporais de natureza grave.

Ainda conforme a apuração, os suspeitos utilizavam um simulacro de pistola para intimidar e ameaçar as vítimas. De acordo com a Polícia Militar, a réplica havia passado por modificações artesanais para aumentar a semelhança com uma arma de fogo verdadeira, intensificando o temor das crianças durante os episódios de violência.

Prisão temporária

Os mandados de prisão temporária foram expedidos durante as investigações conduzidas pelas autoridades competentes. Esse tipo de prisão possui prazo determinado e tem como objetivo assegurar o andamento das investigações, especialmente em crimes considerados graves.

Após o cumprimento das ordens judiciais, o casal foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos de polícia judiciária e permaneceu à disposição da Justiça.

O simulacro utilizado nas ameaças foi apreendido e deverá passar por perícia, assim como outros elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.

Crime de tortura

O caso é investigado com base no artigo 1º da Lei Federal nº 9.455/1997 (Lei de Tortura), que prevê pena de reclusão de dois a oito anos, podendo ser aumentada quando o crime é cometido contra criança, adolescente, pessoa com deficiência, gestante ou maior de 60 anos, entre outras circunstâncias previstas na legislação.

Além do crime de tortura, a investigação poderá apurar a prática de outros delitos, conforme o avanço das diligências e a análise das provas reunidas pelas autoridades.

Em razão da idade das vítimas e para preservar a identidade das crianças, as autoridades não divulgaram informações que permitam sua identificação.

Foto: Divulgação | PMSP

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