Por Redação A Gazeta RM
A MM Juíza Eleitoral Cecília Natsuko Miahira Goya, da 259ª Zona Eleitoral de São Lourenço, emitiu uma sentença que desaprovou a Prestação de Contas Eleitorais apresentadas por Lúcio Antônio Alves e Lygia Rada Reis, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeita de Soledade de Minas, MG
A decisão foi aprovada ao parecer técnico do Cartório Eleitoral e à manifestação do Ministério Público Eleitoral, consolidando um consenso jurídico triplo comprovado na reprovação das contas eleitorais.
Conforme identificado no processo, as contas apresentaram inconsistências que comprometeram sua regularidade. Dentre as falhas, destaca-se a presença de recursos de origem não identificados e a utilização concentrada de verbo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou que a chapa recolha, no prazo de 30 dias, o montante total de R$ 6.735,90 aos cofres do Tesouro Nacional, divididos da seguinte forma:
– R$ 4.935,90 devido em favor Tesouro Nacional, tendo em vista a existência de recurso de origem não identificada, no prazo de até 30 dias, conforme o art. 26
Na sentença, o julgamento destacou a gravidade das irregularidades e reforçou a necessidade do cumprimento das deliberações financeiras. “Fica exigia o recolhimento […] da quantia de R$ 4.935,90 em favor do Tesouro Nacional, tendo em vista a existência de recurso de origem não identificado, no prazo de até 30 dias […]. Determina, ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 1.800,00 referente ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) utilizado irregularmente”, declara
Embora a desaprovação das contas eleitorais não resulte automaticamente na cassação do diploma dos eleitos, pode acarretar outras avaliações e complicações legais para a chapa de Lúcio Antônio Alves e Lygia Rada Reis, como a inelegibilidade para futuras disputas eleitorais.
A Resolução TSE 23.607/2019, que regulamenta as contas de campanha, prevê que irregularidades graves, como o uso de recursos de origem não identificados e a aplicação de restrições de verbas públicas, sejam penalizadas com a desaprovação das contas, além da obrigatoriedade de devolução dos valores ao erário.
A defesa dos candidatos poderá solicitar a decisão, apresentando justificativas e documentos adicionais ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). No entanto, a decisão da Justiça Eleitoral local já é um marco importante na análise das contas eleitorais de Soledade de Minas, sinalizando maior rigor na fiscalização.
A situação segue sendo acompanhada pela sociedade e pelos órgãos competentes.
Foto: Reprodução