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Mulher é presa por embriaguez ao volante, desacato e resistência após ocorrência com a GCM em Cruzeiro, SP

Exames periciais confirmaram alteração da capacidade psicomotora por ingestão de álcool; caso foi apresentado na Delegacia Seccional

Por Redação | Portal A Gazeta RM

Uma mulher foi presa em flagrante na madrugada de domingo (27), após uma ocorrência envolvendo a Guarda Civil Municipal (GCM) de Cruzeiro nas proximidades da Praça da Bíblia. Segundo a corporação, ela foi autuada por embriaguez ao volante, desacato, resistência e agressão a agentes públicos durante uma abordagem.

De acordo com informações divulgadas pela Guarda Civil Municipal, a equipe realizava o cumprimento de ordem de serviço em um ponto de estacionamento quando foi abordada pela condutora, que passou a questionar a atuação dos agentes e as atribuições legais da instituição.

Ainda conforme a GCM, durante a discussão, a mulher afirmou ter parentesco com um policial militar e declarou que acionaria esse familiar para confrontar a equipe.

A corporação informou que a condutora foi advertida de que a continuidade das ofensas poderia caracterizar o crime de desacato. No entanto, segundo o relato oficial, ela continuou com as manifestações e, em seguida, assumiu a direção de um veículo pertencente a outra pessoa, deixando o local.

Diante dos sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora observados pelos agentes, a Guarda Civil Municipal realizou acompanhamento do veículo. A abordagem ocorreu na Rua Engenheiro Antônio Penido.

Segundo a GCM, durante a fiscalização, a motorista recusou-se inicialmente a cumprir as determinações legais, resistiu à abordagem e desacatou os agentes. A corporação afirma ainda que a mulher utilizou força física contra integrantes da Guarda Civil Municipal e contra um policial militar que prestava apoio à ocorrência.

Diante da situação, foi dada voz de prisão em flagrante.

A ocorrência foi apresentada na Delegacia Seccional de Cruzeiro, onde a condutora foi submetida aos procedimentos legais.

Conforme informado pela Guarda Civil Municipal, exames periciais confirmaram alteração da capacidade psicomotora em razão da ingestão de álcool, elemento que embasou a ratificação da prisão pela autoridade policial.

A mulher permaneceu à disposição da Justiça.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como crime conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Já os crimes de desacato e resistência estão previstos no Código Penal e podem ser aplicados quando há ofensa a servidor público no exercício da função ou oposição ao cumprimento de ato legal mediante violência ou ameaça.

Até o momento, não foram divulgadas a identidade da mulher nem informações sobre eventual manifestação de sua defesa. O caso seguirá sob análise da Justiça.

Foto: Divulgação

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