Paulo Henrique Pinto Monteiro não alcançou o número de votos necessário para a cassação; Polícia Civil informou que prefeito foi indiciado por perseguição em investigação paralela
Por Redação | Portal A Gazeta RM
A Câmara Municipal de Itanhandu, no Sul de Minas Gerais, decidiu manter o mandato do prefeito Paulo Henrique Pinto Monteiro (Podemos) após a votação de um processo político-administrativo relacionado a uma denúncia envolvendo um adolescente de 16 anos. A sessão que analisou o relatório final da Comissão Processante ocorreu na noite de segunda-feira (17).
Dos nove vereadores que participaram da votação, cinco votaram pela cassação e quatro foram contrários. Como o afastamento definitivo do prefeito exigia o quórum previsto na legislação aplicável ao processo, os cinco votos favoráveis não foram suficientes para a perda do mandato.
O processo analisado pelo Legislativo municipal não corresponde a uma condenação criminal. A apuração da Câmara tinha natureza político-administrativa e avaliou possíveis infrações relacionadas ao exercício do cargo.
Duas imputações foram analisadas
A Comissão Processante analisou duas imputações atribuídas ao prefeito com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina, entre outros pontos, as infrações político-administrativas de prefeitos.
Os dispositivos considerados no processo foram:
Inciso VIII: praticar ato incompatível com a dignidade e o decoro do cargo;
Inciso X: omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração.
A Comissão Processante foi instalada em maio, depois que a Câmara recebeu denúncia relacionada a supostos episódios de assédio envolvendo um adolescente de 16 anos.
O pedido de abertura do processo foi apresentado pelo vereador Rivaldo de Freitas (PRD), com referência a materiais e comunicações encaminhados pelo Ministério Público.
Na avaliação apresentada no processo legislativo, os fatos relatados poderiam caracterizar, em tese, conduta incompatível com o exercício do cargo e outras possíveis infrações político-administrativas. Entre os pontos analisados estava a alegação de utilização de instalações da Prefeitura no contexto dos fatos investigados.
A abertura da Comissão Processante foi aprovada anteriormente pelo Legislativo por sete votos a um.
Composição da Comissão Processante
A comissão responsável pela condução da apuração foi formada pelos vereadores:
– Vinícius Lamin da Fonseca (MDB) – presidente;
– Mário Cardoso Júnior (Avante) – relator;
– Luiz Fernando da Fonseca (União) – membro.
Durante a tramitação, a defesa do prefeito apresentou questionamentos sobre a formação e a condução do processo administrativo.
Entre os argumentos apresentados estavam supostas falhas na juntada de peças e documentos, além de questionamentos relacionados à organização das reuniões e das oitivas realizadas pela comissão.
A defesa também contestou a existência de elementos suficientes para comprovar eventual coação ou constrangimento do adolescente para que ele comparecesse à sede da Prefeitura.
Outro ponto questionado foi a análise de conteúdo extraído do telefone celular do adolescente. Segundo a defesa, trechos de áudios teriam sido apresentados de forma separada, sem uma sequência considerada confiável, e poderiam estar fora do contexto original das conversas.
Resultado da votação
Na sessão que analisou o processo, cinco vereadores votaram pela cassação do prefeito:
– Cleberson José Guimarães Gonçalves (PSDB);
– D’avid da Silva Inácio (PSDB);
– Elisson Meireles Lamin Jerônimo (PRD) – suplente do vereador Rivaldo de Freitas;
– Luiz Fernando da Fonseca (União);
– Vinícius Lamin da Fonseca (MDB).
Quatro parlamentares votaram contra a cassação:
– Éder de Almeida Pinto Benício (Podemos) – presidente da Câmara;
– Ellison Filadelfo Lopes (PP);
– Mário Cardoso Júnior (Avante);
– Pierre Caetano Ferreira (PSB).
Com o resultado, o prefeito permaneceu no cargo.
Polícia Civil também investigou o caso
Paralelamente ao processo político-administrativo conduzido pela Câmara, a Polícia Civil de Minas Gerais realizou uma investigação envolvendo o adolescente, que tinha 16 anos à época dos fatos.
Segundo a corporação, o procedimento teve início depois que o adolescente procurou uma unidade policial acompanhado dos responsáveis legais. Ele teria relatado o recebimento de contatos insistentes por meio de aplicativo de mensagens, que seriam atribuídos ao prefeito.
A Polícia Civil informou que realizou oitivas e analisou os materiais reunidos durante a investigação. Ao final do procedimento, Paulo Henrique Pinto Monteiro foi indiciado pelo artigo 147 do Código Penal, referente ao crime de perseguição.
O procedimento investigativo foi encaminhado à Justiça da Comarca de Itanhandu.
O indiciamento é uma conclusão da autoridade policial sobre a existência de elementos que apontem para a possível prática de um crime e não equivale a uma condenação judicial. A responsabilidade criminal somente pode ser definida ao final do devido processo legal.
Caso tramita sob sigilo
Por envolver uma pessoa que era adolescente à época dos fatos, a Polícia Civil informou que não divulga detalhes adicionais da investigação para preservar a vítima e o andamento do caso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também informou que o processo tramita em segredo de Justiça.
Conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais mencionada pelo tribunal, processos classificados como sigilosos não têm informações processuais repassadas ao público, justamente para preservar as partes envolvidas, especialmente quando há possível vítima menor de idade.
Por essa razão, detalhes sobre eventuais medidas judiciais, depoimentos e demais elementos do processo não estão disponíveis publicamente.
Prefeito foi procurado
O prefeito Paulo Henrique Pinto Monteiro foi procurado para apresentar sua manifestação sobre a denúncia, o processo político-administrativo e o resultado da votação realizada pela Câmara Municipal.
Até a publicação desta matéria, não havia sido informado retorno da defesa ou do prefeito.
O Portal A Gazeta RM atualizará a reportagem caso sejam apresentadas novas manifestações oficiais ou informações públicas sobre o caso.
Entenda o resultado
A decisão da Câmara e a investigação criminal são procedimentos distintos. O processo político-administrativo tinha como objetivo avaliar eventual responsabilidade do prefeito perante o Legislativo municipal e poderia resultar na perda do mandato caso fosse atingido o quórum legal exigido.
Já a investigação conduzida pela Polícia Civil trata de possível responsabilidade criminal e foi encaminhada ao Poder Judiciário. Como o caso envolve adolescente e tramita sob sigilo, informações sobre o processo judicial são restritas.
O resultado da votação da Câmara, portanto, não encerra nem substitui a apuração judicial sobre os fatos investigados pela Polícia Civil.
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