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Duas mulheres são investigadas por suspeita de uso de dólares falsos em Aparecida, SP

Polícia Militar apreendeu US$ 1.052 em cédulas sob suspeita; caso foi registrado na Polícia Civil e documentação será encaminhada à Polícia Federal para investigação

Por Redação | Portal A Gazeta RM

Duas mulheres são investigadas pela suspeita de utilizar cédulas falsas de dólares norte-americanos em estabelecimentos comerciais de Aparecida, no Vale do Paraíba. A ocorrência foi registrada na manhã de domingo (11), após comerciantes procurarem policiais militares e relatarem possíveis transações realizadas com dinheiro suspeito na região central do município.

Segundo o boletim de ocorrência, os policiais realizavam patrulhamento a pé pela área comercial quando foram abordados por comerciantes. Eles informaram que duas mulheres, identificadas no registro como Maria e Lesly Jhoana, estariam fazendo compras com notas que levantaram suspeitas quanto à autenticidade.

Ainda conforme os relatos, as duas já seriam conhecidas por comerciantes da região em razão de situações semelhantes supostamente ocorridas anteriormente. Diante das informações, a equipe policial iniciou as buscas e localizou as mulheres.

Durante a abordagem, os policiais realizaram busca pessoal nas duas investigadas. Com uma delas, foram encontrados US$ 902 em cédulas. Com a outra, inicialmente, não foi localizado nenhum material ilícito.

Os agentes também colheram informações de comerciantes que afirmaram ter recebido as notas durante compras realizadas nos estabelecimentos. Uma pessoa ouvida informalmente relatou ter sido vítima de uma situação semelhante em data anterior e reconheceu as duas mulheres como supostamente envolvidas.

O registro policial menciona ainda a existência de fotografias e outras imagens que, segundo as informações repassadas à equipe, mostrariam as investigadas em Aparecida em uma ocasião anterior. Esse material foi citado em contraposição à versão apresentada pelas mulheres, que disseram estar no município pela primeira vez.

Durante a abordagem, as duas mulheres negaram qualquer irregularidade e afirmaram que as cédulas eram verdadeiras. Elas disseram que haviam chegado recentemente a Aparecida, onde procuravam hospedagem, e que pretendiam retornar posteriormente à capital paulista.

Nos depoimentos formais, ambas exerceram o direito constitucional ao silêncio. A negativa das investigadas e as informações apresentadas pelos comerciantes integram o registro da ocorrência, mas não representam, isoladamente, uma conclusão sobre a autenticidade das notas ou a responsabilidade criminal das envolvidas.

Um comerciante também compareceu à delegacia e relatou ter recebido US$ 150 das mulheres durante uma compra realizada em seu estabelecimento, em setembro de 2026.

Considerando as cédulas encontradas durante a abordagem e aquelas relacionadas ao relato do comerciante, o total apreendido chegou a US$ 1.052 em dinheiro sob suspeita.

O material descrito no boletim inclui seis notas de US$ 100, seis notas de US$ 50 e duas notas de US$ 1 no primeiro conjunto. Outros US$ 150 correspondem a três notas de US$ 50 relacionadas à ocorrência relatada pelo comerciante.

Uma caneta supostamente utilizada para verificar a autenticidade de dinheiro também foi apreendida.

Como a ocorrência envolve suspeita de moeda falsa, conduta prevista no artigo 289 do Código Penal, os policiais mantiveram contato com um delegado da Polícia Federal em Cruzeiro, no interior de São Paulo.

Conforme o registro, ficou definido que a documentação produzida durante a ocorrência seria encaminhada à autoridade federal para análise e adoção das providências cabíveis.

O boletim foi registrado na Delegacia de Polícia de Aparecida. Até o momento, o documento não apresenta confirmação técnica de que as cédulas sejam falsas. A verificação da autenticidade do dinheiro e a apuração dos fatos dependem dos procedimentos conduzidos pelas autoridades competentes.

O registro policial também não informa a realização de prisão em flagrante. As duas mulheres permanecem na condição de investigadas, sem que o relato da ocorrência, por si só, estabeleça culpa.

A investigação deverá esclarecer a procedência das cédulas, as circunstâncias das transações relatadas pelos comerciantes e a eventual participação das investigadas nos fatos.

Foto: Reprodução

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