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Queluz, SP registra tensão política após circulação de listas de boicote a comerciantes nas redes sociais

Profissional do setor de beleza afirma que seu estabelecimento deve ser avaliado pelo atendimento e pela qualidade do serviço, e não por suas convicções políticas. Legislação brasileira prevê consequências para determinadas condutas de perseguição, ameaça e discriminação no ambiente de trabalho.

Por Redação | Portal A Gazeta RM

A cidade de Queluz, no Vale do Paraíba, enfrenta um debate sobre intolerância política após a circulação, nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, de publicações que incentivam consumidores a escolher estabelecimentos comerciais com base no posicionamento político atribuído a seus proprietários.

Segundo o relato encaminhado à reportagem, mensagens divulgadas na internet apresentam listas de comércios e prestadores de serviços que seriam apoiadores de determinadas correntes políticas. Uma das publicações incentiva consumidores a comprar ou contratar serviços de estabelecimentos associados ao bolsonarismo, enquanto comerciantes identificados com a esquerda relatam preocupação com possíveis retaliações.

O episódio levanta questões sobre liberdade de expressão, direito de escolha do consumidor, respeito à atividade profissional e os limites legais de campanhas que possam ultrapassar a manifestação de opinião e resultar em ameaças ou perseguição.

A reportagem não dispõe, até o momento, de elementos independentes que permitam confirmar a autoria das listas, a identidade de seus responsáveis ou a existência de uma organização coordenada para prejudicar comerciantes específicos em Queluz.

Comerciante critica tentativa de dividir profissionais por posicionamento político

Em uma das publicações que repercutiram nas redes sociais, um profissional do setor de beleza de Queluz manifestou indignação com a iniciativa de separar comerciantes e prestadores de serviços de acordo com suas convicções políticas.

No desabafo, o comerciante afirmou que seu estabelecimento não faz distinção entre clientes por ideologia e que o trabalho deve ser pautado pelo respeito, pela dedicação e pela qualidade do atendimento.

“Meu comércio não tem lado na hora de atender, tem compromisso com o respeito!”, declarou.

O profissional também destacou que tem orgulho de suas convicções políticas, mas considera que isso não deve ser utilizado como justificativa para prejudicar sua atividade econômica.

Segundo o relato, o estabelecimento foi construído com dedicação e profissionalismo, e os clientes têm liberdade para expressar suas próprias opiniões. Para ele, o valor de uma pessoa não deve ser determinado por sua preferência partidária.

O comerciante ainda ressaltou que o direito ao trabalho não deve depender da aprovação de pessoas que pensam de maneira diferente.

“Democracia é conviver com as diferenças, não tentar destruir o sustento de quem pensa diferente”, afirmou na publicação.

Ao concluir o desabafo, o profissional reforçou que pretende continuar trabalhando, defendendo suas convicções e respeitando clientes e colegas de profissão.

“Porque caráter, competência e dignidade não têm partido político”, concluiu.

O que diz a legislação brasileira sobre perseguição política?

A situação exige atenção jurídica, especialmente quando manifestações políticas deixam de ser opiniões individuais e passam a envolver ameaças, constrangimentos ou perseguição sistemática.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VIII, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio dispositivo. O inciso XLI também determina que a lei punirá discriminações que atentem contra direitos e liberdades fundamentais.

Entretanto, é importante distinguir as situações: o simples fato de um consumidor decidir não comprar em determinado estabelecimento não configura automaticamente um crime. A análise jurídica depende das circunstâncias, da maneira como a campanha é organizada e de eventuais condutas adicionais.

Entre as normas que podem ser aplicáveis estão:

– Artigo 147-A do Código Penal — perseguição (stalking): incluído pela Lei nº 14.132/2021, prevê punição para quem persegue reiteradamente alguém, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou perturbando sua privacidade. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

– Artigo 147 do Código Penal — ameaça: pode ser aplicado quando alguém ameaça outra pessoa, por palavras, mensagens ou outros meios, de causar-lhe mal injusto e grave.

Planalto

– Lei nº 9.029/1995: proíbe práticas discriminatórias e limitativas para acesso ou permanência nas relações de trabalho. A aplicação depende das circunstâncias concretas e da relação jurídica envolvida.

Portanto, a eventual responsabilização de quem divulga listas, organiza campanhas ou pratica atos contra comerciantes precisa ser analisada individualmente, com base nas provas e na legislação pertinente. Não é correto afirmar que toda lista de boicote, isoladamente, configura necessariamente um crime.

Casos semelhantes já chegaram à Justiça

A discussão não se limita a Queluz. Em reportagem publicada em 28 de outubro de 2026, a Folha de S.Paulo relatou que comerciantes de diferentes cidades brasileiras foram incluídos em listas que incentivavam consumidores a evitar estabelecimentos associados à esquerda. Alguns empresários relataram mensagens hostis, receio de prejuízos e ameaças.

A reportagem também menciona um caso ocorrido em Cafelândia, no interior paulista. Segundo o veículo, em julho de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, em segunda instância, dois homens acusados de elaborar e divulgar uma relação de comerciantes identificados como apoiadores da esquerda após as eleições de 2022. A condenação foi relacionada ao crime de perseguição.

Esses episódios demonstram que listas de boicote podem gerar consequências judiciais quando acompanhadas de condutas que preencham os requisitos de um ilícito. Contudo, cada caso precisa ser examinado separadamente.

Quem está por trás das listas em Queluz?

Até o momento, não foram localizadas informações públicas verificáveis que permitam identificar quem criou ou coordena as listas mencionadas no relato sobre Queluz, nem comprovar a participação de pessoas, comerciantes, lideranças políticas ou grupos organizados do município.

Por esse motivo, não é possível atribuir a autoria da iniciativa a indivíduos ou organizações sem evidências documentais, publicações verificadas ou informações de uma investigação oficial.

Para esclarecer a origem das mensagens, seria necessário apurar, entre outros pontos:

– Quem publicou originalmente a lista e em quais perfis ou grupos ela apareceu;

– Se há registros de mensagens que incentivem ameaças, constrangimentos ou outras formas de perseguição;

– Se comerciantes sofreram cancelamentos de contratos, ataques coordenados ou prejuízos documentados;

– Se existem boletins de ocorrência, representações ao Ministério Público ou investigações policiais relacionadas ao caso.

Capturas de tela, links das publicações, datas, identificação dos perfis e registros de eventuais ameaças podem contribuir para a apuração dos fatos. Os comerciantes que se considerarem prejudicados podem procurar a Polícia Civil e orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Até que existam elementos que comprovem a autoria e as circunstâncias, qualquer indicação de responsáveis deve ser tratada como hipótese, e não como fato confirmado.

Respeito às diferenças e responsabilidade nas redes sociais

O episódio em Queluz evidencia como as divergências políticas podem repercutir na convivência comunitária e na atividade econômica de pequenos empreendedores.

Em uma cidade onde comerciantes e prestadores de serviços dependem da confiança dos moradores, o debate sobre posicionamento político exige responsabilidade, tanto de quem publica quanto de quem compartilha informações.

O consumidor tem liberdade para escolher onde comprar e quais serviços contratar. Da mesma forma, o comerciante tem direito à liberdade de expressão e à proteção contra ameaças e condutas ilícitas.

O desafio está em assegurar que essas liberdades sejam exercidas dentro dos limites legais, sem transformar divergências eleitorais em justificativa para intimidação ou perseguição.

A reportagem permanece aberta para ouvir os comerciantes citados, os responsáveis pelas publicações e eventuais autoridades que possam apresentar informações documentadas sobre o caso.

Arte: IA

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