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Polícia Civil captura homem procurado por dívida de pensão alimentícia em Bananal, SP

Mandado de prisão civil foi expedido pela Vara Única da Comarca; após ser localizado e passar por atendimento médico de rotina, homem foi apresentado à delegacia e permaneceu à disposição da Justiça.

Por Redação | Portal A Gazeta RM

A Polícia Civil do Estado de São Paulo cumpriu um mandado de prisão civil contra um homem identificado pelas iniciais G.M., procurado pela Justiça em razão do não pagamento de obrigação alimentar, no município de Bananal, no Vale do Paraíba. A ação foi realizada pela equipe da Delegacia de Polícia de Bananal, após diligências para localizar o destinatário da ordem judicial.

Segundo as informações divulgadas pela Polícia Civil, o mandado foi expedido pela Vara Única da Comarca de Bananal em decorrência do inadimplemento de pensão alimentícia.

Após tomar conhecimento da ordem judicial em vigor, a equipe policial iniciou os trabalhos para localizar o homem. Durante as diligências, os agentes conseguiram encontrá-lo, realizaram a abordagem e confirmaram sua identidade.

Na sequência, ele foi informado sobre a determinação judicial e recebeu voz de prisão. De acordo com o registro da ocorrência, o procedimento foi realizado sem intercorrências relevantes.

Após a captura, o homem foi conduzido a uma unidade de saúde de Bananal para atendimento médico de rotina. Posteriormente, foi apresentado na delegacia para a formalização do cumprimento do mandado e a adoção das providências legais.

Concluídos os procedimentos policiais, ele permaneceu à disposição do Poder Judiciário para os encaminhamentos previstos na decisão judicial.

A Polícia Civil não divulgou informações sobre o valor da dívida alimentar, o período de inadimplência ou o prazo de prisão estabelecido no mandado.

A prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar é uma medida prevista no ordenamento jurídico brasileiro para situações específicas de não pagamento de pensão alimentícia.

O artigo 528 do Código de Processo Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.105/2015, estabelece os procedimentos para a cobrança judicial de prestações alimentícias e prevê a possibilidade de prisão quando os requisitos legais são atendidos.

A medida tem natureza civil e não deve ser confundida com uma prisão decorrente de condenação criminal. O cumprimento da ordem judicial também não elimina automaticamente a dívida, que continua sujeita às regras de cobrança aplicáveis.

A legislação prevê ainda que o pagamento da prestação alimentícia pode levar à suspensão do cumprimento da ordem de prisão, conforme as condições legais e a determinação judicial.

A captura realizada em Bananal faz parte das atividades da Polícia Civil voltadas ao cumprimento de determinações judiciais e à localização de pessoas procuradas pela Justiça.

O trabalho envolve diligências para identificar o paradeiro dos destinatários dos mandados e executar as ordens expedidas pelas autoridades competentes, observando os procedimentos legais.

O caso reforça a importância do cumprimento das decisões judiciais relacionadas às obrigações alimentares, que buscam assegurar os recursos necessários à manutenção de quem tem direito à pensão.

Foto: Google Maps

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