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TJMG mantém condenação de ex-vereadores de Baependi por esquema de “rachadinha” envolvendo diárias de viagem

Decisão da 1ª Câmara Criminal confirma penas de seis anos e nove anos e seis meses de prisão; ex-parlamentares também terão de pagar indenização por danos morais coletivos

Por Redação | Portal A Gazeta RM

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de dois ex-vereadores de Baependi, no Sul de Minas, por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos conhecido como “rachadinha de diárias”. Os fatos investigados ocorreram entre 2021 e 2023 e envolveram a exigência de repasses de valores recebidos por assessores parlamentares para custear viagens oficiais.

Os condenados são Júlio César Junqueira dos Santos e Jefferson Nascimento. De acordo com as investigações, os então vereadores exigiam que funcionários comissionados devolvessem parte dos valores recebidos por meio de diárias de viagem. Além disso, os assessores eram obrigados a pagar despesas relacionadas aos deslocamentos, incluindo hospedagem e outros custos, sob ameaça de exoneração caso não atendessem às determinações.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, que analisou os recursos apresentados pelas defesas e concluiu que havia provas suficientes para manter a condenação pela maior parte dos fatos descritos na denúncia.

Provas reunidas durante a investigação

Entre os elementos considerados pelo Judiciário estão depoimentos de assessores parlamentares, documentos, comprovantes de transferências e movimentações bancárias, notas fiscais e informações extraídas de aparelhos eletrônicos.

Conforme os autos, os servidores relataram que precisavam utilizar parte dos recursos recebidos em diárias para pagar despesas que deveriam ser custeadas pelos próprios parlamentares. Em determinadas situações, também eram obrigados a entregar em dinheiro os valores que sobravam dos benefícios concedidos para as viagens.

A investigação apontou ainda que um dos ex-vereadores teria exigido que assessores contribuíssem financeiramente para o pagamento de honorários advocatícios de um profissional contratado para atuar em questões relacionadas à Câmara Municipal.

Os depoimentos de testemunhas foram considerados relevantes para a formação do entendimento judicial, especialmente por apresentarem relatos que encontraram correspondência em documentos e registros financeiros reunidos durante a apuração.

Penas mantidas pelo Tribunal

Com o julgamento dos recursos, o TJMG manteve as condenações criminais, estabelecendo as seguintes penas:

– Um dos ex-vereadores foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

– O outro recebeu pena de nove anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.

A decisão também manteve as consequências relacionadas à perda dos cargos públicos, conforme informado pelo Tribunal, além da obrigação de pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A definição das penas levou em consideração a gravidade das condutas reconhecidas judicialmente e a utilização de cargos públicos e da estrutura administrativa para obtenção de vantagens indevidas.

Indenização por danos morais coletivos

Além das penas de prisão, os ex-parlamentares foram condenados ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a prática compromete princípios fundamentais da administração pública, como a moralidade, a legalidade e a correta utilização dos recursos públicos.

O Judiciário considerou que situações dessa natureza ultrapassam prejuízos financeiros individuais, pois também afetam a confiança da população nas instituições públicas e no funcionamento do Poder Legislativo.

Os valores das indenizações deverão observar os critérios estabelecidos nas decisões judiciais, incluindo a possibilidade de compensação de quantias eventualmente pagas em outra ação relacionada aos mesmos fatos, evitando duplicidade de cobranças de mesma natureza.

Defesas contestaram a condenação

Após a sentença de primeira instância, divulgada em janeiro de 2026, as defesas dos dois ex-vereadores contestaram as acusações e manifestaram intenção de recorrer.

Na ocasião, a defesa de Jefferson Nascimento afirmou que o ex-parlamentar sustentava não ter cometido crime ou ilegalidade passível de caracterização como improbidade administrativa.

Já a defesa de Júlio César Junqueira dos Santos declarou que o ex-vereador era inocente e que pretendia apresentar novamente documentos já anexados ao processo, os quais, segundo os advogados, teriam sido desconsiderados pela Justiça.

Com a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJMG, os recursos apresentados pelas defesas não conseguiram reverter as condenações pela maior parte dos fatos reconhecidos no processo.

O caso envolve a utilização de recursos públicos destinados a despesas de viagens oficiais e reforça a importância dos mecanismos de fiscalização sobre a concessão e a prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Legislativo municipal.

Portal A Gazeta RM – Informação com responsabilidade.

Fotos: Divulgação | CMB

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