Por Redação | Portal A Gazeta RM
No último fim de semana (14 e 15 de dezembro de 2024), a turista Rejane Olímpio, que mora em São Paulo e é cadeirante, visitou as cidades de Cunha, SP e Paraty, RJ. A viagem, que se destinava a momentos de lazer, revelou uma experiência de frustração e indignação ao tentar acessar um dos pontos turísticos de Cunha.
Rejane nasceu com uma formação superior em membros inferiores e, apesar de ser cadeirante, é capaz de se locomover sem o auxílio de cadeiras de rodas em pequenos espaços. O que ela não esperava, no entanto, era encontrar barreiras intransponíveis à sua mobilidade num local que deveria ser de acesso aos turistas e também a pessoas com necessidades especiais.
Chegando à portaria do Parque Nacional da Serra da Bocaina, ela e seu marido foram informados por um funcionário, que pessoas com necessidades especiais só poderiam acessar o mirante da Pedra da Macela de segunda a quinta-feira. A justificativa dada para a restrição foi que a norma do parque, sem respostas claras sobre sua origem, proibia a entrada de pessoas com deficiência no final de semana. Mesmo diante de uma viagem de mais de 200 km para conhecer o local, Rejane foi orientada a enviar um e-mail para se quisesse reclamar, porque “ele” só estava cumprindo uma norma do parque nacional da Serra da Bocaina.
A situação tomou um rumo ainda mais indignante quando a opção de subir até o mirante foi apresentada: ela deveria deixar o carro próximo à portaria e ser empurrada pelo marido em uma subida íngreme de 2,3 km, em condições climáticas desfavoráveis, como a garoa que caiu no momento. Para Rejane, essa proposta foi injusta, desumana e discriminatória essa atitude tomada pelo funcionário do parque.
“Essa atitude é um reflexo de uma visão errada sobre os direitos das pessoas com deficiência”, afirmou ela, visivelmente revoltada. “É injusto ter nosso direito de acesso negado com base em uma norma que ninguém sabia explicar direito.”
Após a negativa inicial, Rejane não se deixou abalar. Ela retornou ao local e, com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), reivindicou seu direito de acesso. A lei assegura a igualdade de oportunidades e a acessibilidade em todos os espaços de uso público, sem discriminação de qualquer tipo. “Solicitei educadamente a abertura do portão de acesso ao mirante, e, caso fosse negado, informei que só sairia dali com a presença da Polícia Militar. O funcionário Flávio, entendeu a minha indignação e liberou mediante documentos pessoais do meu marido.
Com a ameaça de uma intervenção legal, o funcionário Flávio cedeu e permitiu a entrada de Rejane, liberando o acesso ao mirante mediante a apresentação de documentos pessoais do marido. Essa ação garantiu a ela o direito de aproveitar o passeio turístico acompanhada de seu marido.
A experiência de Rejane levanta uma questão crucial: de onde partiu a decisão de impor uma norma tão discriminatória, sem qualquer respaldo legal claro, que impõe restrições às pessoas com deficiência especiais de poder passear em um local turístico.
A Lei Brasileira de Inclusão, que garante, entre outros direitos, o direito à acessibilidade e à igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, prevê que toda pessoa com deficiência tem direito a um tratamento igualitário e à eliminação de barreiras. A norma que limita o acesso de Rejane à Pedra da Macela é incompatível com os princípios de inclusão e respeito à dignidade humana que regem a legislação brasileira.
Rejane, que viaja há muitos anos e sempre foi bem recebida em mirantes e outros locais turísticos, expressou sua decepção. “Nunca passou por algo tão negativo como o que aconteceu em Cunha. Isso não pode acontecer com outras pessoas com mobilidade reduzida”, desabafou. Ela solicita, em seu relato, que a norma seja revista com respeito e consideração pelos direitos das pessoas com deficiência sejam respeitadas em um modo geral.
O que diz a Lei de Inclusão
A Lei 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabelece que a acessibilidade deve ser garantida em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo, tanto urbanos quanto rurais. Ó Arte. 4º da Lei assegura que as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades com as demais e não devem sofrer discriminação de qualquer forma, incluindo o direito a adaptações específicas.
“Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de deficiência, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência reduzida.
Rejane Olímpio, com sua coragem e determinação, conseguiu, por meios legais, garantir seu direito de acesso. Contudo, o episódio em Cunha expõe uma falha grave no cumprimento das leis que garantem a inclusão social de pessoas com deficiência. É fundamental que normas e regulamentos sejam revistos para garantir que todos, independentemente da sua condição, tenham acesso igualitário aos espaços públicos e privados, sem barreiras que os limitem.
O caso de Rejane é um alerta para a necessidade de sensibilização e de uma aplicação mais rigorosa da legislação de acessibilidade, para que situações como essa não se repitam e para que a inclusão de pessoas com deficiência seja respeitada.
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