Por Redação | Portal A Gazeta RM
O prefeito Kleber Silveira (PL) vetou um projeto de lei que propunha a regulamentação da prática do ‘grau’ de moto em Cruzeiro. A iniciativa, que havia sido aprovada pelos vereadores em novembro de 2024, aguardava a sanção do prefeito que optou por vetá-la no dia 14 de janeiro.
Na sessão da Câmara realizada na segunda-feira (20) os vereadores aprovaram por unanimidade o veto do prefeito.
Fundamentação do veto
O prefeito justificou a decisão argumentando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Segundo ele, a regulamentação do trânsito é competência exclusiva do Governo Federal, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, Silveira destacou que não há como garantir a segurança de praticantes e espectadores das manobras, conhecidas por seu alto risco. “Trata-se de manobras arriscadas que podem resultar em acidentes graves, tanto para o praticante quanto para outros cidadãos. Regulamentar a prática pode ser visto como uma forma de legitimá-la, aumentando o risco de incidentes”, diz um trecho do documento oficial.
O prefeito ainda apelou aos vereadores para manterem o veto em respeito à constitucionalidade, às normas do CTB e à segurança pública e coletiva. Ele também mencionou a responsabilidade civil do município em eventuais acidentes como um dos pontos de preocupação.
A proposta da ‘Rua do Grau’
O projeto, de autoria do ex-vereador Diego Henrique Miranda (Novo), previa a criação de um espaço específico, denominado “Rua do Grau”, para a realização segura dessas manobras. A área seria indicada pela Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, com asfalto adequado e estrutura de atendimento médico.
Entre as condições estabelecidas estavam o uso obrigatório de equipamentos de segurança, a comprovação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outras exigências para garantir a segurança dos participantes. O objetivo, segundo Miranda, era evitar que a prática ocorresse de forma irregular nas vias públicas, minimizando riscos à comunidade.
“O grau cresce exponencialmente em todo o país e, infelizmente, devido à falta de apoio e regulamentação, apresenta riscos à comunidade e infração de trânsito”, justificou o vereador.
Manobra proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro
Especialistas em trânsito, como o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB-SP, destacam que a prática do ‘grau’ é considerada uma infração gravíssima pelo CTB. A penalidade inclui a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um período de 2 a 8 meses, podendo se estender de 8 a 18 meses em caso de reincidência.
Além disso, a manobra também pode configurar crime de trânsito, com penas que incluem detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH. Se houver lesão corporal grave ou morte, as penalidades podem ser agravadas.
Mesmo que o município designe uma área específica para a prática, Dias Junior esclarece que a infração continua válida, pois compete exclusivamente ao Governo Federal legislar sobre infrações de trânsito. Ele também ressalta que a autorização municipal exigiria critérios rigorosos, como caução para danos, seguro contra riscos e custos operacionais.
Próximos passos
Com o veto enviado à Câmara Municipal, cabe aos vereadores decidir se acatam a decisão do Executivo ou a derrubam. Caso o veto seja rejeitado, o projeto poderá ser sancionado diretamente pela Câmara, mas continuará enfrentando os entraves legais apontados pelo CTB.
O debate em torno do tema expõe os desafios de conciliar a prática de esportes radicais com a segurança pública e a legislação vigente, abrindo espaço para discussões mais amplas sobre regulamentação e fiscalização em nível nacional.
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