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STF define atribuições das Guardas Municipais e abre caminho para Polícia Municipal

Por Redação | Portal A Gazeta RM

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que os prefeitos podem propor leis para a criação de polícias municipais, desde que suas normas não interfiram nas atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição Federal e normas estaduais.

Conforme o STF, as Guardas Municipais não têm poder de investigação, mas podem atuar no policiamento ostensivo e comunitário, além de intervir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, incluindo a realização de buscas pessoais e prisões em flagrante. As atividades serão submetidas ao controle externo do Ministério Público.

A cidade de Cruzeiro se prepara para criar sua “Polícia Municipal”, um órgão armado e uniformizado, destinado a auxiliar na manutenção da ordem pública, proteção de bens, serviços e instalações, bem como garantir a integridade física dos cidadãos. Apesar do uso de armamento e uniformes, a corporação não terá uma estrutura militarizada e manterá um caráter eminentemente civil.

A Guarda Municipal de Cruzeiro já possui estrutura semelhante à da Polícia Militar, com grupos que desempenham funções semelhantes aos batalhões de Choque e Ambiental. Além disso, segue o exemplo da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que luta por direito ao armamento incondicional e por aposentadorias especiais similares ás das demais forças de segurança.

A decisão do STF, consolidada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588 (Tema 656), estabelece um precedente de repercussão geral, o que significa que todas as instâncias da Justiça deverão seguir essa orientação. Atualmente, 53 processos aguardam definição sobre o tema e deverão ser julgados com base nessa nova jurisprudência.

Principais pontos da decisão:

  • As Guardas Municipais podem atuar no policiamento ostensivo e comunitário.
  • Devem intervir em condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.
  • Têm autonomia para realizar prisões em flagrante.
  • Sua atuação se restringe à proteção de instalações municipais, em cooperação com outros órgãos de segurança.

A tese de repercussão geral firmada pelo STF estabelece que é constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitadas as atribuições das demais forças de segurança previstas no artigo 144 da Constituição Federal. As atividades serão monitoradas pelo Ministério Público, conforme determina o artigo 129, inciso 7º, da Constituição.

Com essa decisão histórica, os municípios passam a ter maior autonomia para reforçar a segurança pública, criando estruturas organizadas de proteção local e ampliando a colaboração com os demais órgãos de segurança.

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