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Adolescente de 15 anos morre em acidente com trator durante colheita de café em Ilicínea, MG

Polícia Civil investiga as circunstâncias do acidente e apura possível ocorrência de trabalho infantil em propriedade rural

Por Redação | Portal A Gazeta RM

Foi sepultado no fim da tarde desta quarta-feira (16), no Cemitério Municipal de Ilicínea, no Sul de Minas Gerais, o corpo do adolescente Mateus Alves Maia, de 15 anos, que morreu após um acidente envolvendo um trator acoplado a uma colheitadeira de café em uma propriedade rural do município.

O acidente aconteceu na tarde de terça-feira (15), na Fazenda Bela Vista, durante os trabalhos de colheita. Segundo as informações preliminares, o adolescente conduzia um trator equipado com uma colheitadeira de café quando, por motivos que ainda serão esclarecidos pela investigação, perdeu o controle do veículo, caiu e acabou sendo atropelado pelo maquinário.

O óbito foi constatado ainda no local.

De acordo com as informações apuradas, o corpo do adolescente ficou preso à estrutura do equipamento agrícola, sendo necessária uma operação para sua retirada.

A remoção contou com o apoio de mecânicos voluntários do município, além de equipes do serviço funerário, após a conclusão dos trabalhos da perícia técnica.

Em seguida, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Varginha, onde passou pelos exames de praxe antes de ser liberado para o velório e o sepultamento.

O caso é investigado pela Delegacia de Polícia Civil de Ilicínea, que aguarda a conclusão dos laudos da perícia para esclarecer as circunstâncias do acidente.

Além da dinâmica da ocorrência, a investigação deverá apurar se houve irregularidades relacionadas à presença do adolescente na operação do equipamento agrícola e eventual descumprimento da legislação trabalhista e de proteção à criança e ao adolescente.

A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação trabalhista brasileira estabelecem regras específicas para o trabalho de adolescentes.

Em regra, é proibido o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Além disso, atividades consideradas perigosas, insalubres ou que envolvam operação de máquinas agrícolas e equipamentos pesados integram a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.481/2008, sendo vedadas para menores de 18 anos.

Caso sejam constatadas irregularidades, as autoridades competentes poderão adotar as medidas administrativas, civis e criminais previstas na legislação.

Até o momento, a Polícia Civil não divulgou detalhes sobre possíveis responsabilidades nem informou se houve indiciamentos relacionados ao caso. As conclusões dependerão da análise dos laudos periciais, de depoimentos e de outros elementos reunidos durante a investigação.

Foto: Redes sociais

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