Por STF
Com a fixação das penas para nove dos 10 réus do Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (18), o julgamento da Ação Penal (AP) 2696. Foram condenados oito militares de alta patente, entre eles integrantes das forças especiais do Exército, também conhecidos como “kids pretos”, e um policial federal. As penas variam de um ano e 11 meses a 24 anos de prisão.
Por unanimidade, sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Dois militares tiveram as condutas reenquadradas (desclassificadas) para crimes de menor gravidade. Um dos réus foi absolvido por falta de provas.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, incluindo uma operação voltada ao assassinato de autoridades.
Acordo para evitar prisão
Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército, e Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército, tiveram sua conduta desclassificada para associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais. Eles poderão ser beneficiados por um acordo de não persecução penal (ANPP), ajuste entre o Ministério Público e pessoas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça que evita a pena de prisão, desde que confessem as condutas e cumpram as condições legais e as fixadas nos acordos.
Absolvição
Em relação ao general da reserva Estevam Cals Theophilo, o colegiado entendeu que a acusação não apresentou provas suficientes para sua condenação. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que, mesmo havendo indícios da participação do militar na articulação para o golpe, a PGR não apresentou provas que corroborassem a delação do tenente-coronel Mauro Cid.
Prevenção do crime
O ministro Alexandre de Moraes destacou que as penas foram propostas com o objetivo não só de reprovar, mas também de prevenir crimes semelhantes. Ele lembrou que, em tentativas de golpe de Estado ocorridas no passado, a falta de punição possibilitou que, anos depois, as mesmas pessoas tentassem novamente romper com a ordem democrática. “Um golpe de Estado fracassado era o fermento para o próximo, porque os envolvidos nunca foram responsabilizados nos termos constitucionais e legais. A impunidade leva à repetição da tentativa de afastar a democracia e de manter ou colocar um determinado grupo no poder sem eleições”, afirmou.
Além das penas privativas de liberdade (prisão), foram estabelecidas multas para sete réus. Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Confira as penas de cada réu
Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)
Absolvido por falta de provas.
Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército)
16 anos de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército)
24 anos de pena privativa de liberdade, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército)
3 anos e cinco meses de pena privativa de liberdade, sendo 3 anos de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP para evitar pena de prisão.
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército)
21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército)
21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército)
1 ano e 11 meses de pena privativa de liberdade, sendo 1 ano e seis meses de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP para evitar pena de prisão.
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)
21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Efeitos da condenação
Para Wladimir Soares, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. Quanto aos militares com pena superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda do posto e da patente militar. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado). Outro efeito da condenação é a inelegibilidade de todos os réus desde o julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.
Outras ações
O Núcleo 3 foi o terceiro a ser julgado. Anteriormente foram julgados e condenados 15 réus: oito do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete ex-integrantes de seu governo, e sete do Núcleo 4.
O julgamento do Núcleo 2, com mais seis réus, está marcado para começar em 9/12. Em relação ao Núcleo 5, integrado unicamente pelo empresário Paulo Figueiredo, a denúncia da PGR ainda não foi apreciada.
Foto: Rosinei Coutinho/STF




