Por Redação | Portal A Gazeta RM
A Prefeitura de Barra Mansa deu mais um passo importante na promoção da saúde pública. Nesta sexta-feira (18), o prefeito Luiz Furlani lançou oficialmente o programa “Remédio em Casa”, que garante a entrega domiciliar de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos a pacientes com dificuldades de locomoção. A iniciativa está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.134/25 e pela Portaria nº 295/2025/SMSAU.
O objetivo do programa é oferecer mais comodidade e segurança a moradores com mobilidade reduzida e pouca ou nenhuma rede de apoio familiar, garantindo a continuidade do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem a necessidade de deslocamento até a Farmácia Municipal.
Durante o lançamento, o prefeito Luiz Furlani destacou o caráter humanizado da ação.
“Estamos trabalhando para levar a saúde cada vez mais perto das pessoas. O ‘Remédio em Casa’ é um compromisso com o cuidado, com a dignidade e com o respeito àqueles que mais precisam. Queremos garantir que nenhum morador deixe de se tratar por falta de acesso. Esse programa representa conforto, segurança e qualidade no atendimento”, afirmou.
O secretário municipal de Saúde, Sérgio Gomes, explicou que o programa é voltado a pacientes com limitações severas de locomoção, causadas por doenças, deficiências físicas, lesões ou outras condições clínicas, e que estejam sendo acompanhados pelas unidades de saúde da rede pública.
“Muitos pacientes, especialmente idosos e pessoas com deficiência, enfrentam dificuldades diárias para buscar medicamentos. Este programa traz alívio para as famílias e fortalece o cuidado contínuo”, destacou.
Como aderir ao programa
Para aderir ao “Remédio em Casa”, o paciente ou um familiar deve procurar a unidade de saúde em que está cadastrado e solicitar a visita de um profissional. Durante a visita, será preenchido um requerimento, com apresentação dos documentos pessoais do paciente e receita médica atualizada emitida pelo SUS.
A documentação será analisada pela Secretaria Municipal de Saúde. Após aprovação, os medicamentos passarão a ser incluídos na rota de entrega do mês seguinte. O cadastro deve ser renovado anualmente, a cada 12 meses após a aprovação.
Medicamentos contemplados
O programa inclui medicamentos de uso contínuo, administrados por tempo prolongado (superior a dois anos), que estejam disponíveis na Farmácia Básica, no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, e também medicamentos sujeitos a controle especial, conforme a Resolução RDC nº 812, de 31 de agosto de 2023.
Informações e contato
Para dúvidas ou mais informações, os pacientes e familiares podem entrar em contato pelo telefone:
(24) 98129-0528
Foto: Wallace Alberto