Obstrução compromete o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; legislação federal garante acessibilidade em espaços públicos
Por Redação | Portal A Gazeta RM
A instalação de uma barraca comercial sobre a rampa de acessibilidade da Praça da Matriz, no Centro de Carmo de Minas (MG), tem gerado questionamentos de moradores e frequentadores do local. A estrutura bloqueia completamente o acesso destinado a pessoas que utilizam cadeira de rodas, idosos, gestantes e cidadãos com mobilidade reduzida, impedindo a utilização de um equipamento público projetado para garantir inclusão e circulação segura.
A situação chama a atenção por comprometer um direito assegurado pela legislação brasileira. A Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, determina a eliminação de barreiras em vias e espaços públicos, garantindo condições de acesso com autonomia e segurança às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além da Lei nº 10.098/2000, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça que o poder público deve assegurar a acessibilidade em ambientes de uso coletivo, promovendo a eliminação de obstáculos físicos que dificultem ou impeçam o deslocamento da população.
Especialistas em acessibilidade destacam que rampas de acesso são equipamentos essenciais para garantir a inclusão e não podem ser utilizadas para qualquer outra finalidade, ainda que de forma temporária. A obstrução desses espaços pode impedir o deslocamento seguro de pessoas que dependem dessas estruturas para exercer seu direito de ir e vir.
A presença da barraca sobre a rampa também levanta questionamentos sobre a fiscalização durante a montagem de estruturas em áreas públicas, especialmente em períodos de eventos, feiras ou festividades. Nesses casos, a organização deve observar as normas de acessibilidade e garantir que rotas acessíveis permaneçam livres e desobstruídas durante toda a realização das atividades.
Até o momento, não há informações sobre eventual manifestação da Prefeitura de Carmo de Minas a respeito da instalação da estrutura ou sobre providências para a liberação do acesso.
A legislação brasileira estabelece que a acessibilidade é um direito fundamental e deve ser considerada em todas as intervenções realizadas em espaços públicos. A manutenção de rampas, calçadas e demais rotas acessíveis livres de obstáculos é uma responsabilidade do poder público e dos organizadores de eventos autorizados a utilizar esses locais.
Fonte/Foto: Carmo de Minas Notícias — Repórter Valdo Andrade





