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Câmara de Lorena, SP aprova projeto para humanizar atendimento em casos de luto gestacional e neonatal

Proposta das vereadoras Lúcia da Saúde e Dra. Élida Vieira prevê acolhimento, acompanhamento psicológico, espaços reservados e respeito às decisões das famílias após a perda

Por Redação | Portal A Gazeta RM

A Câmara Municipal de Lorena aprovou, em primeira votação, durante a sessão ordinária de quinta-feira (20), o Projeto de Lei nº 79/2026, de autoria das vereadoras Ana Lúcia Silva Mello, a Lúcia da Saúde (Podemos), e Dra. Élida Vieira (Podemos), presidente do Legislativo.

A proposta estabelece diretrizes para o atendimento humanizado de famílias que enfrentam situações de perda gestacional, óbito fetal, natimorto ou óbito neonatal. O objetivo é ampliar o acolhimento oferecido pelos serviços de saúde e garantir que as famílias tenham seus direitos, escolhas e crenças respeitados durante o período de luto.

O texto poderá alcançar unidades de saúde públicas, privadas, filantrópicas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo orientações voltadas à assistência física, psicológica e emocional.

A iniciativa também busca complementar medidas já existentes no município. Lorena possui a Lei Municipal nº 4.005/2022, que instituiu a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Entre as diretrizes previstas estão o reconhecimento da perda como uma experiência de luto legítima, o atendimento empático e sem julgamentos e o respeito à diversidade de identidades de gênero das pessoas que gestam.

O projeto também estabelece a importância do cuidado integral à saúde física, mental e emocional, além da possibilidade de acompanhamento psicológico para as pessoas e famílias afetadas.

Conforme a justificativa da proposta, a medida prevê ambientes acolhedores e separados, sempre que possível, além de apoio psicológico imediato e posterior. O texto também trata da possibilidade de ritualização do luto e da realização de registros simbólicos.

A proposta está alinhada à Lei Federal nº 15.139/2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A legislação federal estabelece diretrizes para assegurar atendimento humanizado às mulheres e familiares diante de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal e atribui responsabilidades também aos municípios na organização de serviços e ações relacionados ao tema.

O projeto prevê que os serviços municipais de saúde, de acordo com suas condições técnicas e estruturais, possam disponibilizar espaços reservados para o atendimento de pessoas que tenham enfrentado perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

A medida também contempla situações em que tenha sido identificado diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal.

Outro ponto previsto é a organização de ambientes que preservem a intimidade das famílias, além da garantia do direito à presença de acompanhante de livre escolha, observadas as normas aplicáveis.

A proposta ainda orienta a adoção de protocolos e rotinas internas que considerem as necessidades específicas de pessoas que passam pelo luto materno ou parental.

Outro aspecto abordado pelo projeto é o respeito às decisões da família sobre a despedida.

O texto prevê que os familiares sejam orientados sobre as possibilidades de sepultamento ou cremação, desde que não exista impedimento legal ou sanitário. A escolha pela realização ou não de rituais fúnebres deverá ser respeitada, assim como a possibilidade de participação da família na elaboração da cerimônia, de acordo com suas crenças e convicções.

A legislação federal de 2025 também assegura a possibilidade de escolha sobre sepultamento ou cremação e estabelece que a família possa decidir pela realização de rituais fúnebres, respeitando suas crenças e decisões.

A norma federal também reconhece aos pais o direito de atribuir nome ao natimorto, além de estabelecer medidas relacionadas à documentação e ao registro.

O acompanhamento não se limita ao momento do atendimento hospitalar. A Lei Federal nº 15.139/2025 prevê que mulheres que passaram por perdas gestacionais tenham acesso aos exames e avaliações necessários para investigar as causas do óbito, além de acompanhamento específico em uma eventual gestação posterior e acompanhamento psicológico.

O projeto apresentado em Lorena segue essa perspectiva de cuidado continuado, reforçando a necessidade de atenção às condições emocionais e psicológicas das famílias.

Segundo a presidente da Câmara, Dra. Élida Vieira, a proposta procura oferecer uma forma mais humanizada de atendimento às pessoas que passam por esse tipo de perda.

“Sabemos que essa dor é imensurável, então é uma forma de amenizar isso com tantas mães que já passaram por isso e podem vir a passar”, afirmou a vereadora.

O texto também aborda a possibilidade de doação de leite humano pela mãe que passou pela perda, mediante avaliação e autorização do profissional responsável e observância das normas sanitárias.

A previsão está em consonância com a legislação federal, que determina que a perda gestacional, o óbito fetal ou neonatal não sejam motivo para recusa do recebimento da doação de leite, desde que sejam observados os requisitos sanitários e realizada avaliação pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta.

A medida reconhece, portanto, a possibilidade de continuidade da doação quando a mulher desejar e estiver apta a fazê-la, respeitando critérios técnicos e sanitários.

O projeto estabelece ainda que o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com universidades, entidades da sociedade civil, conselhos profissionais e órgãos públicos para apoiar a implementação das ações previstas.

Entre as possibilidades estão iniciativas de capacitação, conscientização e preparação de profissionais para lidar com situações de perda gestacional, fetal e neonatal de maneira adequada.

A legislação federal também prevê ações de formação, capacitação e educação permanente dos profissionais que atuam direta ou indiretamente com famílias em situação de luto materno e parental.

A aprovação ocorrida na sessão de quinta-feira (20) foi em primeira votação. Portanto, o Projeto de Lei nº 79/2026 ainda precisa cumprir as etapas previstas no processo legislativo municipal antes de eventual transformação em lei.

Caso aprovado definitivamente e posteriormente sancionado, o texto deverá estabelecer as diretrizes municipais para o atendimento humanizado às famílias que enfrentam perda gestacional, óbito fetal, natimorto ou óbito neonatal.

A proposta representa uma ampliação das políticas de sensibilização já existentes em Lorena e acompanha uma mudança na legislação nacional, que passou a reconhecer de forma mais específica o direito ao acolhimento e à humanização do atendimento durante o luto materno e parental.

Foto: Lucas Martins Costa | CML

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