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Caxambu, MG proíbe uso de veículos de tração animal e cria programa de reinserção para trabalhadores do setor

Lei sancionada pelo prefeito Luiz Henrique Diório prevê transição de 180 dias e incentivos para substituição das charretes por meios sustentáveis

Por Redação | Portal A Gazeta RM

O prefeito de Caxambu, Luiz Henrique Diório de Souza, sancionou na manhã desta terça-feira (4) a Lei nº 3.140/2025, que proíbe o uso de veículos de tração animal para transporte de carga e passageiros no perímetro urbano do município. A nova norma também institui um programa de incentivo social voltado à reinserção profissional dos trabalhadores que atualmente dependem dessa atividade.

A solenidade de assinatura contou com a presença do vice-prefeito Júlio Carlos de Souza Nogueira e foi destacada pela administração municipal como um marco para a modernização do transporte urbano e a promoção do bem-estar animal em Caxambu.

De acordo com o texto da lei, os charreteiros e carroceiros que cumprirem as exigências legais poderão solicitar um incentivo financeiro, destinado à aquisição de novos equipamentos que permitam a continuidade das atividades turísticas e de transporte sem o uso de animais. O prazo para requerer o benefício vai até o dia 24 de novembro de 2025.

O dispositivo também estabelece que as charretes e carroças de tração animal poderão circular até o início de maio de 2026, concedendo um período de transição de 180 dias para que os profissionais se adequem às novas regras.

A medida busca preservar a tradição dos passeios turísticos de Caxambu, conciliando-a com práticas mais sustentáveis e humanizadas. Segundo a Prefeitura, a substituição gradual dos veículos de tração animal faz parte de um planejamento de desenvolvimento urbano responsável, que inclui o incentivo ao uso de meios de transporte alternativos e não poluentes.

Com a sanção da lei, Caxambu se junta a outros municípios mineiros que vêm adotando medidas semelhantes, equilibrando preservação cultural, bem-estar animal e inovação no setor turístico.

Foto: Divulgação | PMC

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