Evento tratou da destinação de parte do Imposto de Renda para fundos municipais voltados à infância, adolescência e pessoas idosas
Por Redação | Porta A Gazeta RM
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa realizaram, na terça-feira (3), um encontro com empresários e profissionais da contabilidade em Itajubá (MG) com foco em cidadania fiscal e desenvolvimento social. A atividade abordou como pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do seu Imposto de Renda aos fundos municipais que apoiam projetos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos, sem custo adicional ao contribuinte.
O evento contou com a participação de Fernando, analista tributário da Receita Federal, que explicou, de forma prática, os procedimentos para utilização do benefício fiscal previsto na legislação brasileira. Fernando detalhou como os contribuintes podem incluir doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) no momento da declaração do Imposto de Renda, ressaltando que essa destinação não implica pagamento extra de impostos e pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto por empresas que declaram no regime de lucro real.
Segundo os organizadores, o principal objetivo da atividade foi conscientizar empresários e contadores sobre o papel social da destinação do Imposto de Renda e os impactos positivos que esses recursos podem gerar quando aplicados em políticas de proteção social no município. Durante a programação, foram apresentados, orientações sobre:
– Como escolher a destinação na declaração do Imposto de Renda, utilizando o programa da Receita Federal;
– Limites de dedução — pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para cada fundo, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido;
– Benefícios sociais, com destaque para projetos que apoiam programas de formação, proteção e assistência a grupos vulneráveis.
Importância da destinação fiscal
A destinação fiscal de parte do Imposto de Renda é uma ferramenta prevista na legislação tributária brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permite que os recursos sejam direcionados diretamente a fundos municipais que financiam programas sociais locais, em vez de serem recolhidos ao Tesouro Nacional sem aplicação direta na comunidade de origem do contribuinte.
Em âmbito nacional, campanhas como a “Declare o Bem” têm divulgado esse instrumento como forma de ampliar os recursos disponíveis para políticas públicas de atenção à infância, adolescência e à pessoa idosa. Nos últimos anos, milhões de reais foram arrecadados para esses fundos, com expectativas de crescimento de participação dos contribuintes.
Participação da comunidade contábil e empresarial
Os representantes dos conselhos destacaram a importância da presença de contadores e empresários no encontro, dado o papel deles não apenas na orientação técnica sobre impostos, mas também na sensibilização de seus clientes e empresas sobre a possibilidade de exercer cidadania por meio da destinação fiscal. Participantes puderam esclarecer dúvidas e compartilhar experiências de anos anteriores, reforçando a importância da atuação conjunta entre instituições públicas, setor empresarial e sociedade civil.
Aplicação dos recursos
Os fundos municipais aos quais os recursos podem ser destinados são geridos pelos respectivos conselhos (CMDCA e Conselho do Idoso) e têm como finalidade apoiar projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas, bem como financiar ações de assistência social, educação, saúde e outras iniciativas voltadas a esses públicos.
Ao final do encontro, os organizadores reafirmaram o compromisso com a promoção de ações que ampliem a participação da sociedade na construção de políticas públicas locais e incentivaram os participantes a orientar contribuintes sobre as oportunidades de destinação de recursos no próximo período de declaração do Imposto de Renda.






Fotos: Rádio Mantiqueira de Cruzeiro




