Por Redação | Porta A Gazeta RM
O comércio varejista de Cruzeiro (SP) adotará horário especial durante o mês de dezembro de 2025, em razão do aumento da demanda no período natalino. A mudança foi definida por meio de um Acordo Coletivo de Trabalho entre Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruzeiro e Sindicato do Comércio Varejista de Cruzeiro, com vigência entre 1º de dezembro de 2025 e 19 de fevereiro de 2026 — atingindo todos os trabalhadores do setor, com exceção dos funcionários de supermercados.
Conforme o documento, o funcionamento do comércio nos dias de dezembro varia conforme a data, com horários estendidos em muitos dias da semana e compensações específicas. Entre os destaques do cronograma:
– De 1º a 5 de dezembro: das 9h às 19h.
– Sábado, 6/12: das 9h às 18h.
– Domingo, 7/12: lojas fechadas, salvo acordo individual com funcionário.
– Feriado de 8/12: das 9h às 15h; com pagamento de horas a 100% e folga compensatória.
– De 9 a 12/12: das 9h às 21h.
– Sábado, 13/12: das 9h às 21h.
– Domingo, 14/12: das 9h às 22h, com pagamento extra e folga compensatória.
– De 15 a 20/12: das 9h às 22h.
Domingo, 21/12: das 9h às 22h; quem trabalhar terá duas folgas compensatórias durante o Carnaval (16 e 17 de fevereiro de 2026), com retorno ao trabalho em 18 de fevereiro a partir das 13h.
– 22 e 23/12: das 9h às 22h.
– Véspera de Natal, 24/12: das 9h às 18h.
Natal (25/12): fechado.
– 26/12: abertura a partir das 13h.
– Véspera de Ano-Novo, 31/12: das 9h às 14h.
Ano-Novo (1º/01): fechado.
– 2/01: abertura a partir das 13h.
Nos demais dias, o comércio deverá seguir horário normal de funcionamento.
O acordo coletivo traz regras claras para garantir direitos dos trabalhadores que atuarem em dias especiais:
– Horas extras ficam limitadas a duas por dia, com adicional de 60% pago na folha de janeiro de 2026.
– Para trabalho no feriado de 8/12, haverá folga compensatória até 31 de janeiro de 2026, além de gratificação em dinheiro que varia de R$ 63,45 a R$ 77,10, conforme o porte da empresa.
– Quem trabalhar no domingo de 14/12 terá folga também até 31 de janeiro e gratificação entre R$ 63,45 e R$ 77,90.
– No domingo de 21/12, quem for convocado receberá duas folgas no Carnaval (16 e 17 de fevereiro de 2026).
– Fica proibido o uso de banco de horas para compensação no período natalino.
– As empresas devem fornecer lanche aos funcionários que atuarem em sobrejornada.
– Menores de idade e gestantes não poderão trabalhar aos domingos e feriados, salvo se houver consentimento expresso e por escrito do próprio funcionário.
Em caso de descumprimento das regras, cada infração poderá acarretar multa equivalente a 50% do salário mensal do empregado prejudicado.
O cronograma de funcionamento especial firmado em Cruzeiro está em conformidade com as exigências da Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que desde 1º de julho de 2025 exige negociações coletivas com sindicatos para autorizar o trabalho em feriados e domingos no comércio e serviços.
Com isso, o acordo assinado pelos sindicatos locais garante maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores, além de formalizar os direitos relativos a folgas, horas extras e compensações. Segundo especialistas em direito trabalhista, a nova norma representa avanço nas garantias aos empregados, mas requer atenção de empregadores quanto à forma de adequação — escalas, pagamento de adicionais e documentação necessária.
Para os consumidores, a ampliação do horário promete facilitar as compras de Natal e início de ano, oferecendo mais flexibilidade para quem trabalha durante o dia. Para os comerciantes, a convenção coletiva traz oportunidade de atender maior fluxo e elevar vendas no período mais movimentado do varejo.
Do ponto de vista dos trabalhadores, a definição clara de compensações, folgas e proibições — especialmente para grupos vulneráveis como menores e gestantes — pode representar avanço em condições de trabalho mais dignas.
As entidades sindicais responsáveis pela negociação consideram que o acordo equilibra o interesse econômico do comércio com os direitos dos empregados, ao mesmo tempo em que observa as mudanças impostas pela legislação federal.
Foto: Google Maps




