Programa permite a renegociação de dívidas com parcelamento em até 120 vezes e descontos que podem chegar a 100% em juros e multas
Por Renan Maia
Uma importante novidade para os contribuintes que têm débitos com a Prefeitura de Barra Mansa: a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) não precisa mais de uma quantia de entrada, que anteriormente tinha que corresponder a 10% do valor integral da dívida.
O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, ressaltou que a iniciativa irá facilitar ainda mais a regularização das pendências dos contribuintes com o município. “O Refis em Barra Mansa já era referência por conta das excelentes condições para parcelamentos e descontos. Agora com a não obrigatoriedade da entrada para aderir ao programa, fica ainda mais fácil e o contribuinte não tem mais desculpa para não ficar em dia com a Prefeitura. O município como um todo só tem a ganhar com isso”, expressou Leonardo.
Para o gerente de Fiscalização Tributária, Elisandro Salomão de Almeida, a medida é mais uma forma para facilitar que o contribuinte se torne adimplente com o município, evitando assim uma futura execução judicial. “Estamos buscando de todas as formas mostrar para o cidadão que a Prefeitura tem essa preocupação constante em ajudá-lo”, destacou.
A adesão ao Refis deve ser feita até o dia 31 de agosto de 2025, permitindo a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 – inclusive os lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Podem participar pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não.
As dívidas abrangidas pelo programa são: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, entre outras.
Os descontos oferecidos podem chegar a 100% sobre juros e multas, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes para débitos de até R$ 499.999,99. Já para débitos a partir de R$ 500 mil, o parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, com descontos entre 50% e 100%.
O contribuinte pode aderir ao Refis de duas formas: pelo site www.gp.srv.br/tributario/barramansa/portal_serv_servico?17,31 ou presencialmente, no saguão da Prefeitura – Rua Luiz Ponce, 263, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Concilia Barra Mansa
Lançado em junho, através de uma parceria da Prefeitura com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o ‘Concilia Barra Mansa’ é voltado para os contribuintes que têm débitos que estão em execução fiscal, já que esses não são contemplados pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Para realizar a solicitação, os contribuintes devem buscar o atendimento presencial da Secretaria de Finanças, no saguão da Prefeitura, entre 8h e 16h. No setor, eles devem preencher um formulário, que será encaminhado para o Poder Judiciário (responsável por decidir se o contribuinte tem direito à gratuidade).


Fotos: Chico de Assis / Wallace Alberto