Decisão liminar do ministro Flávio Dino atinge instituições como a Universidade de Taubaté (Unitau), que cobra mensalidades apesar de ser pública municipal
Por Redação | Porta A Gazeta RM
A Universidade de Taubaté (Unitau), criada em 1974 como autarquia municipal de regime especial, voltou ao centro do debate jurídico sobre a gratuidade do ensino superior público no Brasil. A instituição, considerada a maior e mais tradicional universidade pública municipal da América Latina, é autarquia do município, mas também se financia por meio de mensalidades cobradas dos alunos. A UNITAU é autarquia municipal em regime especial. Ela não recebe subsídios dos governos municipal, estadual ou federal.
Na última quinta-feira (28), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar parcial em ação movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A entidade questiona a constitucionalidade da cobrança de mensalidades por universidades públicas municipais e a criação de cursos — especialmente de Medicina — sem observância das normas federais e do princípio da gratuidade do ensino público previsto no artigo 206 da Constituição.
O que está em discussão
O STF analisa se a cobrança de mensalidades em instituições municipais viola o princípio da gratuidade do ensino e se os municípios estão obrigados a seguir integralmente as normas federais para criar, autorizar e reconhecer cursos de ensino superior.
Segundo o relator, a regra geral é clara: o ensino público, em todos os níveis, deve ser gratuito, ressalvadas três exceções já reconhecidas pela Corte: cursos de pós-graduação, escolas militares e universidades municipais criadas antes da Constituição de 1988.
Impacto imediato
Com base nesse entendimento, Flávio Dino determinou a suspensão do ingresso de novos alunos em instituições municipais que atuam de forma onerosa fora do município-sede, até o julgamento definitivo.
Foram solicitadas informações ao Ministério da Educação (MEC), aos Conselhos Estaduais de Educação de São Paulo e Goiás e aos municípios de Taubaté (SP), Mineiros (GO) e Rio Verde (GO), no prazo de dez dias. Após essa etapa, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar.
O que diz a lei
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) autoriza municípios a manterem instituições de ensino superior, desde que todas as demandas da educação infantil e do ensino fundamental estejam plenamente atendidas e sem o uso dos recursos vinculados constitucionalmente à educação básica.
Situação no país
Conforme o Censo da Educação Superior 2023, existem 57 instituições municipais de ensino superior no Brasil, incluindo universidades, centros universitários e faculdades, que juntas ofertam 678 cursos de graduação. Levantamento acadêmico aponta que cerca de 68% dessas instituições foram criadas antes de 1988, o que legitima a cobrança de mensalidades. Contudo, outras 23 foram criadas posteriormente e estariam em possível descumprimento da Constituição.
Próximos passos
A decisão é liminar e provisória, e o caso será julgado pelo Plenário do STF. Até lá, as universidades municipais que atuam fora de seus territórios e cobram mensalidades ficam impedidas de admitir novos estudantes.
Nota
A Universidade de Taubaté (UNITAU) informa que respeita a liminar judicial e reafirma que atende a todos os requisitos necessários para o seu pleno funcionamento.
Importante ressaltar sobre a cobrança de mensalidades que há uma ressalva na liminar para Instituições Municipais de Ensino Superior criadas antes da Constituição de 1988.
A UNITAU foi fundada em 1974, com mais de 50 anos de tradição.
A Instituição permanece à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e reafirma que todas suas decisões foram tomadas com base na Legislação que a regulamenta como Autarquia Municipal de Regime Especial.
Foto: Divulgação




