Júri realizado em São Luiz do Paraitinga terminou na noite desta terça-feira (11); penas somadas ultrapassam 32 anos de reclusão
Por Redação | Portal A Gazeta RM
Dois homens foram condenados pela morte do peão de rodeio Matheus Expedito de Campos, em julgamento realizado nesta terça-feira (11), no Fórum de São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba. O crime ocorreu em Lagoinha, em abril de 2025.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados — uma mulher e seis homens — analisou as acusações apresentadas no processo. Após a votação dos quesitos submetidos aos jurados, o juiz responsável pela sessão proferiu as sentenças de acordo com o resultado do julgamento.
Rodrigo Joaquim Martins Barbosa foi condenado a 12 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Já Gabriel Querino Siqueira recebeu pena de 19 anos, 7 meses e 7 dias de reclusão, também em regime inicial fechado.
Somadas, as penas chegam a 32 anos, 4 meses e 7 dias de reclusão.
A sessão teve início por volta das 9h e foi encerrada aproximadamente às 20h20. Durante o julgamento, foram analisados os elementos constantes no processo e apresentados os argumentos relacionados às acusações contra os dois réus.
Ao final da votação realizada pelo Conselho de Sentença, coube ao juiz presidente do Tribunal do Júri estabelecer as penas aplicadas a cada condenado.
A decisão desta terça-feira encerra a etapa do julgamento em primeira instância referente aos dois acusados, sem prejuízo das possibilidades de recurso previstas na legislação.
Matheus Expedito de Campos era peão de rodeio e morreu em Lagoinha, no interior de São Paulo, em abril de 2025. O caso passou a ser analisado pela Justiça da comarca de São Luiz do Paraitinga, responsável pelo processo.
Com a realização do Tribunal do Júri e a condenação dos dois réus, a Justiça definiu, nesta etapa, as penas aplicadas aos acusados pela participação no homicídio, conforme o resultado obtido na sessão.
A definição do regime inicial fechado significa que, conforme as sentenças proferidas, as penas devem começar a ser cumpridas nesse regime, observadas as regras de execução penal e eventuais decisões posteriores da Justiça.
A condenação em primeira instância não necessariamente encerra todas as possibilidades de discussão judicial do caso. As partes podem utilizar os recursos previstos na legislação, dentro dos prazos e das condições estabelecidos pela Justiça.
O cumprimento das penas e eventuais alterações decorrentes de recursos serão definidos conforme as decisões das instâncias competentes.
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