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Homem é preso em flagrante por importunação sexual e porte de drogas em Cruzeiro, SP

Suspeito foi detido pela Guarda Civil Municipal no Jardim Paraíso após denúncia da vítima; pedras de crack foram apreendidas

Por Redação | Portal A Gazeta RM

Um homem foi preso em flagrante na tarde de terça-feira (21), no bairro Jardim Paraíso, em Cruzeiro (SP), pelos crimes de importunação sexual e porte de drogas. A prisão foi realizada por equipes da Guarda Civil Municipal (GCM), após denúncia encaminhada à Central de Despacho da corporação.

De acordo com a GCM, motociclistas da corporação, com apoio de outras viaturas, foram acionados para atender à ocorrência e localizaram o suspeito no endereço informado pela denúncia.

Durante a abordagem, os agentes realizaram busca pessoal e encontraram com o homem pedras de crack, que foram apreendidas.

A vítima relatou aos guardas que o suspeito tentou agarrá-la, caracterizando, em tese, o crime de importunação sexual. Diante das circunstâncias e das informações apresentadas, os agentes deram voz de prisão em flagrante ao homem.

O suspeito foi encaminhado ao Plantão Policial de Cruzeiro, onde a autoridade policial ratificou a prisão. Ele permaneceu à disposição da Justiça, enquanto a droga apreendida foi encaminhada para os procedimentos de polícia judiciária.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública de Cruzeiro destacou, por meio de nota, que mantém o compromisso com a proteção da população, especialmente no enfrentamento à violência contra a mulher, e reforçou que atua de forma permanente no combate aos crimes relacionados ao porte e ao tráfico de entorpecentes.

A pasta também ressaltou que qualquer forma de assédio, importunação sexual ou violência de gênero não será tolerada no município, incentivando que vítimas denunciem os casos às forças de segurança para que as medidas legais sejam adotadas.

Segundo o Código Penal Brasileiro, o crime de importunação sexual (artigo 215-A) consiste em praticar ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.

O caso seguirá sob investigação da Polícia Civil.

Foto: Divulgação

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