Medida proposta por Douglas Masulck assegura o direito de ingresso em locais públicos e privados com itens de uso próprio e de apego emocional
Por Redação | Portal A Gazeta RM
Em sessão realizada na segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Cruzeiro aprovou por unanimidade o projeto de lei nº 232/2025, de autoria do vereador Douglas Duarte Masulck (NOVO), que assegura mais inclusão e autonomia às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos ou deficiências. A proposta garante o direito de entrada e permanência em qualquer espaço público ou privado do município, portando alimentos para consumo próprio e objetos de uso ou apego pessoal, sempre que necessário.
Durante a sessão, o vereador Douglas Masulck destacou sua postura independente e o compromisso com políticas voltadas à inclusão. Em tom firme, afirmou que “não precisa pedir penico a ninguém para apresentar seus projetos”, reforçando a importância de defender iniciativas voltadas ao interesse público e ao respeito às diferenças.
Na justificativa, Masulck explicou que muitas pessoas com TEA ou outras deficiências têm restrições alimentares, seletividade sensorial ou dietas específicas, orientadas por profissionais de saúde. Essas condições tornam indispensável levar o próprio alimento para evitar impactos à saúde e prevenir situações de exclusão.
O projeto também chama atenção para a importância dos objetos de uso pessoal, como talheres adaptados, copos ou pratos específicos e itens de apego, que proporcionam conforto emocional, reduzem a ansiedade e favorecem a autonomia. Impedir o acesso com esses objetos, segundo o texto, pode configurar violação aos princípios de acessibilidade e inclusão previstos na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Apesar da aprovação unânime, o projeto ainda aguarda regulamentação para definir detalhes práticos, como a forma de comprovação da condição, a orientação aos estabelecimentos e a fiscalização municipal. Esses pontos serão essenciais para garantir a efetividade da nova lei.
Pelo texto aprovado, estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa, revertida à Secretaria da Pessoa com Deficiência do município. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A lei entrará em vigor após a publicação oficial.
Douglas Masulck ressaltou que a iniciativa impacta diretamente a qualidade de vida das famílias e reforça o compromisso de Cruzeiro com políticas públicas inclusivas. “Essa é uma conquista importante que representa respeito, dignidade e a eliminação de barreiras que ainda dificultam o convívio social das pessoas com deficiência”, afirmou o vereador.
Em suas redes sociais, Masulck comemorou a aprovação:
“Na noite de ontem, tivemos mais uma importante conquista na inclusão para nosso município.
Projeto de Lei 232/2025 permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou demais transtornos ou deficiências o ingresso e a permanência em qualquer local, público ou privado, no município de Cruzeiro-SP, portando alimentos para consumo próprio e objetos de uso/apego pessoal.
Agradeço em especial aos nobres colegas vereadores que mais uma vez receberam esse projeto com muito carinho e empatia.”
Com a aprovação, Cruzeiro dá mais um passo em direção a uma sociedade mais inclusiva, acessível e respeitosa às necessidades individuais das pessoas com deficiência.
Foto: Arquivo pessoal




