Decisão judicial concede 72 horas para cumprimento e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
Por Redação | Porta A Gazeta RM
Uma decisão liminar publicada nesta segunda-feira (6) determinou que a Prefeitura de Ilhabela afaste do cargo, no prazo de 72 horas, o secretário de Administração, Edilson Cesar dos Santos, nomeado em janeiro de 2025. A medida atende a um pedido do Ministério Público, apresentado pela promotora Natália Antonialli, que apontou a condenação criminal do secretário por ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-esposa, com trânsito em julgado em 10 de junho de 2020.
De acordo com o Ministério Público (MP), a condenação compromete a idoneidade moral exigida para o exercício de função pública, especialmente em cargo de confiança. O Conselho Superior do MP endossou o entendimento de que a permanência de Edilson no cargo fere o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 9º da Lei Orgânica Municipal.
O juiz Marco Antônio Filgueiras, responsável pela decisão, rejeitou a tese da Prefeitura de que secretários municipais, por serem agentes políticos, estariam fora das restrições aplicáveis aos cargos em comissão. O magistrado também fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Na decisão, Filgueiras afirmou que “agentes políticos ocupantes de cargo em comissão e os demais ocupantes destes cargos devem receber o mesmo tratamento jurídico naquilo que a Constituição de 1988 e a legislação não os distinguiu”. Ele acrescentou que “em respeito ao princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88), não cabe ao intérprete estabelecer diferenciações inexistentes na letra da lei”.
A promotora Natália Antonialli argumentou que a prática do delito “macula a idoneidade necessária para a ocupação do referido cargo público”, motivando a recomendação ministerial para que a Prefeitura adotasse as medidas cabíveis.
O MP sustentou ainda que a condenação criminal transitada em julgado por violência doméstica é incompatível com o exercício de funções estratégicas na administração pública, especialmente diante dos princípios da moralidade, impessoalidade, confiança e exemplaridade esperados de integrantes do alto escalão.
Com a decisão, a Prefeitura de Ilhabela deverá cumprir a liminar no prazo estabelecido. Caso contrário, poderá ser multada e ter novas medidas judiciais aplicadas. Até o momento, a administração municipal não se manifestou oficialmente sobre o caso.
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