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Justiça do Trabalho condena empresa de cartões a indenizar trabalhadora trans por discriminação em Minas Gerais

Sentença reconheceu constrangimentos durante o contrato de experiência e fixou indenização de R$ 13,2 mil por danos morais; decisão ainda será analisada pelo TRT-MG

Por Redação | Portal A Gazeta RM

A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões de crédito instalada no Sul de Minas Gerais ao pagamento de R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora transexual que alegou ter sofrido discriminação durante o contrato de experiência. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé.

Na ação, a trabalhadora afirmou que, após ser contratada, passou a enfrentar situações de constrangimento relacionadas à sua identidade de gênero. Segundo relatou, apesar de ter solicitado o uso do nome social, parte dos registros internos da empresa permaneceu com seu nome civil.

Ela também sustentou que foi impedida de utilizar o banheiro feminino, sendo orientada a usar o banheiro destinado ao médico do trabalho, localizado em outro andar da empresa. De acordo com a autora, a situação dificultava até mesmo o atendimento de necessidades fisiológicas, em razão do controle de pausas adotado pela empregadora.

Empresa negou discriminação

Em sua defesa, a empresa negou qualquer prática discriminatória e afirmou que sempre respeitou o uso do nome social quando possível. Segundo a administradora, a manutenção do nome civil em determinados documentos ocorreu por exigências dos sistemas oficiais vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao eSocial, plataforma do Governo Federal utilizada para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

A empresa também alegou que nunca proibiu a empregada de utilizar o banheiro feminino e informou possuir políticas internas de diversidade, código de ética e canal de denúncias para apuração de eventuais irregularidades.

Dispensa não foi considerada discriminatória

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória. Segundo a sentença, não houve provas suficientes de que a decisão de não prorrogar o contrato de experiência tenha sido motivada pela identidade de gênero da trabalhadora.

Para o juiz, prevaleceu o direito da empresa de encerrar o vínculo ao término do contrato por prazo determinado, conforme previsto na legislação trabalhista.

Tratamento durante o contrato gerou condenação

Embora tenha afastado a tese de dispensa discriminatória, a Justiça reconheceu que houve discriminação durante a execução do contrato de trabalho.

De acordo com a sentença, as provas produzidas no processo demonstraram que a trabalhadora foi orientada a utilizar um banheiro diferente daquele destinado às demais mulheres, o que representou tratamento incompatível com sua identidade de gênero.

A decisão também destaca que a prova oral apontou a existência de comentários de caráter transfóbico no ambiente de trabalho e que a empresa não comprovou ter adotado medidas eficazes para prevenir ou apurar essas condutas.

Fundamentação da decisão

Na sentença, o juiz ressaltou que a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada por empregadores, colegas de trabalho e superiores hierárquicos.

Como fundamentação jurídica, a decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o reconhecimento da identidade de gênero, os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional voltado ao combate à violência e ao assédio no mundo do trabalho.

Segundo o magistrado, cabe ao empregador garantir um ambiente laboral livre de discriminação, violência e constrangimentos.

Para a Justiça, a restrição ao uso do banheiro feminino, somada às situações vivenciadas pela trabalhadora durante o contrato, caracterizou violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, justificando a condenação por danos morais.

Sigilo de documentos e recurso

Além da indenização de R$ 13,2 mil, a sentença determinou o sigilo de documentos que continham dados de outra trabalhadora transexual, por entender que houve exposição indevida de sua identidade no processo.

A decisão ainda não é definitiva. A empresa apresentou recurso, que será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Até o momento, não há data definida para o julgamento do recurso.

Foto: Divulgação | TRT-MG 

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