Decisão da Vara do Trabalho de Cruzeiro rejeita embargos e reforça a interrupção do processo eleitoral por ausência de base jurídica para alterações estatutárias.
Por Redação | Porta A Gazeta RM
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cruzeiro (SP) sofreu mais uma derrota judicial nesta terça-feira (13), quando a Justiça do Trabalho manteve a suspensão do processo eleitoral interno da entidade sindical, reafirmando que a tentativa da atual diretoria de alterar o curso das eleições não tinha sustentação jurídica válida. A decisão foi publicada recentemente pela Vara do Trabalho de Cruzeiro e rejeitou na íntegra os embargos de declaração apresentados pela entidade.
A atual direção do sindicato, liderada pelo presidente Cleber Graciano e pelo tesoureiro José Antônio, havia recorrido da tutela de urgência que inicialmente suspendeu o processo eleitoral. No recurso, a direção alegou supostas contradições e omissões na decisão judicial e sustentou que os procedimentos estatutários teriam sido seguidos corretamente. Segundo a defesa da entidade, não haveria irregularidades que justificassem a interrupção das eleições internas.
A magistrada responsável pelo caso, juíza do Trabalho Priscila de Freitas Cassiano Nunes, da Vara do Trabalho de Cruzeiro, considerou que os embargos não preenchiam os requisitos legais para alterar a decisão anterior e reforçou que não houve contradição, omissão ou obscuridade que justificasse nova discussão do caso por meio desse tipo de recurso. A juíza destacou ainda que a questão principal já havia sido plenamente analisada nos autos e que não foram apresentados fatos novos que pudessem justificar a modificação do entendimento judicial.
A decisão reafirma a manutenção da tutela de urgência que suspende a eleição sindical, entendendo que o recurso apresentado pela direção buscava, na prática, rediscutir o mérito da decisão original por instrumento processual inadequado. Dessa forma, segue vedada a continuidade do processo eleitoral até que todos os aspectos legais e regimentais sejam devidamente esclarecidos ou que o estatuto seja ajustado conforme determinações judiciais.
A suspensão do processo eleitoral provocou reações entre os associados da base, especialmente entre trabalhadores do chão de fábrica. Alguns associados manifestaram satisfação com a manutenção da suspensão, argumentando que a transparência e a lisura do processo eleitoral são essenciais para assegurar o direito de todos os filiados de concorrer e participar de forma democrática.
Nos bastidores, surgiram questionamentos entre membros da categoria sobre a condução da chapa atual e sobre a necessidade de publicação de um novo edital eleitoral que observe integralmente as exigências legais, com ampla divulgação e condições de participação igualitárias para todas as chapas. A eleição sindical é um dos pilares do funcionamento democrático de entidades representativas dos trabalhadores, e sua regularidade é frequentemente tema de decisões na Justiça do Trabalho quando há impugnações formais.
Até o momento, o sindicato ainda não divulgou oficialmente um cronograma atualizado para a realização de novas eleições nem expressou se pretende adotar outras medidas jurídicas após a decisão desta terça-feira. Entidades ligadas ao movimento sindical ressaltam que processos eleitorais transparentes são fundamentais para a credibilidade das representações coletivas de trabalhadores.
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